A prefeitura de Ribeirão Preto foi notificada nesta quinta-feira, 16 de janeiro, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinou a redução no valor da tarifa do transporte coletivo urbano na cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20. A administração informa ainda que repassou a intimação ao Consórcio PróUrbano – grupo concessionário formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e responsável por este serviço público na metrópole.
Nesta quinta-feira, a prefeitura foi intimada por meio do Diário Oficial de Justiça sobre a decisão do TJ/SP e repassou o caso para a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço. Que notificou o grupo. Diz o texto enviado pelo governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB): “A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto foi notificada sobre o mandado de segurança e a Transerp informa que nesta quinta-feira (16) irá enviar a notificação ao consórcio sobre a referida decisão”.
A partir da publicação da intimação a prefeitura terá de reduzir o valor da passagem de ônibus imediatamente – pode recorrer, mas será obrigada a cumprir a decisão judicial, segundo advogados consultados pelo Tribuna, que também procurou o PróUrbano para saber quais medidas o grupo adotará – se vai reduzir a tarifa ou se entrará com novo recurso –, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria o último reajuste.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o reajuste do ano passado. O desembargador fez uma analogia muito utilizada no processo penal, a do “fruto da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto municipal n° 220/2018”.
Na prática a decisão significa que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.
O Consórcio PróUrbano começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em dezembro, o município de Ribeirão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.
Vereador estuda processar prefeito
O vereador Marcos Papa, que por meio de seu partido, o Rede Sustentabilidade, questiona os dois últimos aumentos da passagem de ônibus em Ribeirão Preto, concedidos em 2018 e 2019, afirmou ao Tribuna que caso a prefeitura não cumpra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), não restará a ele outra medida senão entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
De acordo com ele, a partir da intimação o governo tem a obrigação de cumprir a determinação judicial. “Vivemos em um estado democrático de direito e cabe a cada um dos Três Poderes existentes no país fazer o seu papel e exercer suas funções. Um das minhas atribuições é fiscalizar o Executivo, independentemente de quem esteja no poder. Foi isso que fizemos para impedir abusos de ilegalidade contra a população e os usuários do transporte coletivo da cidade”, afirma. Cabe, segundo ele, ao Executivo, cumprir a decisão do Judiciário. Ele só irá anunciar se entrará com a ação após verificar qual a postura da prefeitura em relação ao assunto.
Entenda o caso – Ao determinar que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) não promovessem aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo Rede Sustentabilidade, por meio do vereador Marcos Papa.
O pedido de reconsideração foi protocolado em 22 de novembro, dez dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 2018, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20, correção de 6,33% e acréscimo de R$ 0,25.
No julgamento, o tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano. Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado por Papa, por meio do Rede, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.
A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e suspendeu por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormente, o prefeito conseguiu derrubar a tutela antecipada e aplicou o reajuste. Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.
Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.