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TJ intima prefeitura sobre tarifa de ônibus

FOTO: ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto será intimada oficial­mente nesta quinta-feira, 16 de janeiro, por meio de pu­blicação no Diário Oficial de Justiça, sobre a decisão do Tri­bunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP) que determinou a redução no valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade, autorizado em junho e que começou a vigorar em 31 de julho do ano passado. A informação foi disponibilizada nesta quarta-feira (15) no site da Corte Paulista.

A partir da publicação da intimação a prefeitura terá de reduzir o valor da passagem de ônibus imediatamente – pode recorrer, mas será obrigada a cumprir a decisão judicial, se­gundo advogados consultados pelo Tribuna, que também pro­curou a administração munici­pal, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acrés­cimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contes­tado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.

A redução no valor da passa­gem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Mei­relles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistra­do entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ain­da não foi julgado, o que con­taminaria o último reajuste.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com apor­te de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o reajuste do ano passado. O desembargador fez uma analogia muito utilizada no processo penal, a do “fru­to da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto municipal n° 220/2018”.

Na prática a decisão signi­fica que o governo não pode­ria aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. Na semana passada, o presiden­te do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.

O Consórcio PróUrbano – grupo concessionário formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – começou a praticar a nova tarifa do transporte cole­tivo urbano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em de­zembro, o município de Ribei­rão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privile­gia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e adminis­trar o orçamento público.

Entenda o imbróglio da tarifa de ônibus
Ao determinar que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) não promovessem aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo Rede Sustentabilidade, por meio do vereador Marcos Papa. O pedido de reconsideração foi protocolado em 22 de novembro, dez dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 2018, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20, correção de 6,33% e acréscimo de R$ 0,25.

No julgamento, o tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano. Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado por Papa, por meio do Rede, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primei­ra instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento na tarifa, de 4,8%, ou 0,77 ponto percen­tual acima dos 4,03% anunciados pela administração. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e suspendeu por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormente, o prefeito conseguiu derrubar a liminar e aplicar o reajuste. Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.

Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

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