Dos 1.331 presos da região de Ribeirão Preto beneficiados pela chamada “saidinha de Natal” para passar as festas de final de ano em liberdade, 41 não retornaram as suas unidades prisionais até o dia 2 de janeiro, data limite para isso acontecer.
Fazem parte do levantamento divulgado pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado de São Paulo, presos das penitenciárias feminina e da masculina de Ribeirão Preto, da unidade da cidade de Guariba e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Jardinópolis (ver números nesta página).
Na região de Ribeirão Preto, o percentual de detentos que não retornaram aos presídios, cerca de 3%, é inferior a média estadual que foi de aproximadamente 5%. Em todo o Estado de São Paulo foram liberados 32.754 presos, dos quais 31.266 retornaram e 1.487 já são considerados foragidos pela Justiça. Este ano, um dos beneficiados pela saidinha foi morto durante as festas de final de ano.
As conhecidas “saidinhas” ocorrem, comumente, em datas comemorativas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, não podendo ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano. Para serem aplicadas, é necessário que juízes determinem os critérios para a saída e o retorno ao presídio.
Durante o período de liberdade, o acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de Segurança Pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais. Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.
Prevista na lei de execução penal a saída temporária em datas especiais mexe com a opinião pública, mas é direito defendido por advogados da área penal como forma de ressocializar indivíduos. A lei vale apenas para aqueles presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena.
Dados da Secretaria de Assuntos Penitenciários mostram que nos últimos dez anos, 5% dos presos não retornaram a prisão após passar feriados ou datas comemorativas em casa. Importante lembrar que, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Diferença entre indulto e saída temporária
De acordo com a legislação penal, indulto é editado por Decreto do presidente da República. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
A expressão saída temporária está consignada na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Segundo a legislação, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos.
A autorização é concedida por ato motivado do juiz das varas de execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
Quantos não voltaram
Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto
Saíram……………………………………………………….. 127
Não retornaram………………………………………………..1
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Saíram…………………………………………………………. 32
Não retornaram………………………………………………..1
Penitenciária de Guariba
Saíram……………………………………………………….. 125
Não retornaram………………………………………………..1
Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis
Saíram…………………………………………………….. 1.047
Não retornaram…………………………………………….. 38