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Estado Democrático

A possibilidade de ser lançado um conceito de Estado Demo­crático é infinita, impossível mesmo, porque a compreensão da palavra “Estado” é múltipla, como também a inteligência do que seja possível extrair do conceito de uma “Democracia”.

Mesmo na antiguidade houve discordância. Os gregos ocuparam-se em examinar a relação do indivíduo com a organização administrativa detentora de poderes até mesmo para condenar Sócrates à pena de morte.

Diferentemente os romanos produziram uma literatura insuperável para compreender e dar compreensão à solução dos conflitos entre um indivíduo com outro indivíduo.

Para Platão (428-347 a. C.), os órgãos públicos deveriam ser geridos pelos cidadãos melhor preparados, ou seja, os filósofos. Quando perdiam qualidade passavam a constituir a oligarquia, ou seja, o governo de poucos. Para ele o pior de todos os regi­mes era a democracia, ou seja, o governo do povo.

Para Aristóteles (385-322 a.C) o Estado poderia ter três faces: a monarquia, o governo de um titular; a aristocracia, governo de poucos titulares; e a democracia, o governo do povo. O sistema, segundo ele, poderia degenerar decaindo para outras três espécies: a monarquia transformada na tirania; a aristocra­cia mergulhada na oligarquia; e a democracia na demagogia. Espantosamente, Aristóteles dividiu em três as funções governa­mentais: o poder deliberativo (o Legislativo); o poder executivo (a Administração Pública) e o poder judiciário.

Seria um enorme atrevimento sustentar a possibilidade de sintetizar a vastíssima literatura romana em poucas palavras. Mas os estudiosos optam por uma afirmação formulada pelo elegantíssimo Celso: “O direito é a arte do bom e do justo: viver honestamente, dar a cada um o que é seu, não lesar nin­guém”. Ou em latim: “jus est ars boni et aequi: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”.

Grécia e Roma desaguaram nos séculos XVIII e XIX na França que sofreu a sua mais profunda alteração jurídica com a Revolução de 1789 que se derramou nos Estados Unidos nascen­tes, por força do americano Washington e do francês Lafaiete. O museu parisiense do Quai d’Orsay guarda as obras da época.

Em apertadíssima síntese, somente tem cabimento o reconhecimento da República democrática quando o povo, pelo Legislativo, tem o poder de limitar sua própria liberdade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei); o Executivo como órgão infra legal respon­sável pela aplicação das ordens emanadas pelo povo através do Legislativo; e finalmente, com o Judiciário controlando a legalidade de todas as condutas públicas e privadas.

O regime greco-romano, filtrado pela França, deteriora. O estudioso Malcom Gladwell afirma, em seu “Falando com Es­tranhos” que os Estados Unidos mantém prisões espalhadas “em algum ponto do outro lado do mundo, onde nu, mãos e pés algemados, mas desafiador” foi interrogado Muktar Mubbtar até sua confissão final.

O panorama agrava-se sem limites quando, dirigentes po­líticos, proferem sentença de morte contra cidadãos nacionais e estrangeiros, inclusive governantes, longe dos tribunais, lançando o direito de defesa para cascos de rolha.

Registre-se que logo após as duas grandes guerras, foram instituídas a Assembleia das Nações e a ONU exatamente para manter no campo da mais perfeita juridicidade as rela­ções individuais e nacionais. É escusado dizer que os Estados Unidos lideraram internacionalmente os trabalhos para a instalação da Sociedade das Nações e da ONU. E hoje?

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