Tribuna Ribeirão
Economia

Livre troca para saque-aniversário do FGTS acaba dia 31

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modali­dades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Servi­ço (FGTS) acabará no fim do ano. Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente en­tre o saque-aniversário, retira­da anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.

A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua poden­do aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

A adesão ao saque-aniver­sário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a mo­dalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniver­sário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smar­tphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computa­dores com o sistema Windows.

Calendário
Ao optar pelo saque-ani­versário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniver­sário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nasci­dos em março e abril e de ju­nho a agosto para os nascidos em maio e junho.

A partir de agosto, a reti­rada ocorrerá no mês de ani­versário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o be­neficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Valores
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário pode­rá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do per­centual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de re­ceber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamen­to da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de sa­que do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afe­tadas pelo saque-aniversário.

Saque imediato
O saque-aniversário não está relacionado ao saque ime­diato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últi­mos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. De­pois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

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