Prefeitura paga para receber taxa de iluminação
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto paga para a CPFL receber do munícipe as contas de iluminação pública. A taxa implantada desta forma gerou contestação, mas nenhuma ação contrária foi implantada em gestão anterior. Por incrível que possa parecer, quem realiza o serviço de colocação dos braços de luz e luminárias procede a cobrança do valor a ser pago a ela, CPFL, pela execução dos trabalhos e pelos materiais. Não se sabe se existe fiscalização do município de todo o trâmite. Mas que é um absurdo, não tenham dúvida, é.
Aluguel dos postes
Outro absurdo é a cobrança de aluguel de fiação da Prefeitura que é passada nos postes, mesmo não tendo a CPFL implantado os mesmos. Quando um loteador coloca a iluminação pública, por força de exigência legal, aos seus compradores, no caso da utilização de postes para algum fio do loteamento para receber conexão com cabines de recepção ou outro qualquer tipo de serviço, a Prefeitura é cobrada pela CPFL, por aluguel dos postes. Ninguém investe contra a poderosa CPFL fornecedora de energia elétrica e serviços. A pergunta mais simples: “Será que ela paga o ISS da prestação de serviços?”.
Cobrança
Certa feita a Câmara de Ribeirão Preto aprovou um projeto que a Prefeitura pudesse cobrar aluguel dos postes utilizados pela CPFL. Os diretores da empresa mobilizaram céus e terras para impedir referida cobrança. Houve muito questionamento na ANEEL, que à época lutou pelos direitos da empresa e não dos consumidores que deveria ser seu objetivo maior.
Cobrar IPTU
Entendidos da legislação garantem que se o município cobrar o IPTU das áreas ocupadas pelos postes implantados poderia caber indenização à Prefeitura. É um caso legal a se estudar dentro da legislação. Outro caso é a cobrança do ISS dos serviços prestados e computados na famosa Taxa de Iluminação Pública a chamada “raposa tomando conta do galinheiro”.