Tribuna Ribeirão
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STF forma maioria contra fim do DPVAT

NELSON JR./SCO/STF

O Supremo Tribunal Fe­deral (STF) formou maioria na noite desta quinta-feira, 19 de dezembro, para impor uma derrota ao Palácio do Planalto e suspender a medida provi­sória do governo Jair Bolso­naro que dá fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.

O julgamento começou na última sexta-feira (13) no plenário virtual do STF – uma ferramenta que permite realizar julgamentos sem a presença física dos minis­tros da Corte – e deveria ser concluído até às 23h59 des­ta quinta-feira. Às 21h35 de ontem, ainda faltavam votar dois ministros: Cármen Lú­cia e Celso de Mello.

Dentro do governo, a der­rota no Supremo Tribunal Fe­deral já era considerada certa. “Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor so­bre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, escreveu o relator do caso, mi­nistro Edson Fachin, ao votar pela suspensão da medida pro­visória editada pelo governo.

Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta con­tra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, con­cluiu Fachin.

Acompanharam o entendi­mento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux (com ressalvas) e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maio­ria de seis votos para suspen­der a medida provisória. Os ministros Gilmar Mendes e Ri­cardo Lewandowski, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida.

Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Como a votação estava em andamento até o fechamerto desta edição, não estava descartada a possi­bilidade de algum integrante da Corte que ainda não havia se manifestado no caso pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que levaria a ação para o plenário físico do STF), suspendendo a discussão.

A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo para sus­pender a medida provisória do governo que dá fim ao DPVAT. A sigla afirma que o Planalto não apresentou argumentos su­ficientes para justificar a medida, que pode ter sofrido com “po­tencial desvio de finalidade” ao ser utilizada para atingir um desafeto político do presidente.

Negócios
A decisão do presidente Jair Bolsonaro de editar uma medida provisória que ex­tingue, a partir de janeiro de 2020, o DPVAT e DPEM vai atingir em cheio os negócios do presidente do PSL, depu­tado Luciano Bivar (PE). De­safeto do presidente da Re­pública, Bivar é o controlador e presidente do conselho de administração da seguradora Excelsior, uma das credencia­das pelo governo para cober­tura do seguro DPVAT.

A empresa intermediou o pagamento, de janeiro a junho de 2019, de R$ 168 milhões em indenizações relacionadas ao seguro, segundo relatório de auditoria da Líder DPVAT. A empresa de Bivar detém cerca de 2% da Seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT. A Líder tem o direi­to de exclusividade, garantido por lei, para atuar nas indeni­zações de pagamentos de segu­ros aos acidentados no País.

Segundo a Superintendên­cia de Seguros Privados (Su­sep), a decisão foi tomada após o governo notar baixa eficiên­cia do seguro, destacando que a camada mais pobre da popu­lação segue segurada pelo Sis­tema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Conti­nuada (BPC), pago as pessoas com deficiência ou em casos de invalidez.

Em manifestação ao Supre­mo, a Rede afirma que a gestão Bolsonaro “não traz qualquer elemento que justifique a ex­tinção” do DPVAT. “Mesmo o argumento de fraudes na concessão de seguros, que cer­tamente deve ser levado em consideração pelo Estado na condução da política pública, deixa de trazer qualquer dado oficial que ampare a suposta urgência na edição da medi­da”, alegou a sigla.

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