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Justiça reduz a tarifa de ônibus

FOTO: ALFREDO RISK/ ARQUIVO

O presente de Natal chegou mais cedo para os usuários do transporte público de Ribeirão Preto. A partir dos próximos dias, a tarifa de ônibus pode so­frer um desconto de 4,5%, bai­xando de R$ 4,40 para R$ 4,20, corte de R$ 0,20. A redução é fruto de uma decisão do desem­bargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), emitida nesta quinta­-feira, 19 de dezembro.

Ao determinar que a pre­feitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp) não promovam aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador atendeu ao pedido de reconside­ração feito pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade.

“Mais uma vitória de Ribei­rão Preto. Sem dúvida, essa é uma das melhores notícias que o nosso mandato poderia dar para a população, neste fim de ano. Mais uma vez a Justiça está fazendo justiça”, diz o vereador. “O usuário do transporte pú­blico pagará R$ 0,20 a menos pela tarifa de ônibus, a partir dos próximos dias, ou a partir das próximas horas se houver bom senso por parte da prefeitura e mais consideração com o povo”, alfineta Papa.

“Faço um apelo ao prefeito (Duarte Nogueira Júnior, do PSDB) para que determine a redução da tarifa o mais rápido possível”, assevera Papa. Ao Tri­buna, a prefeitura e a Transerp informaram, por meio da Co­ordenadoria de Comunicação Social (CCS), que não foram notificadas. Porém, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídi­cos deve recorrer, pois a decisão de Souza Meirelles é liminar.

O pedido de reconsideração foi protocolado no último dia 22 de novembro, dez dias depois de o TJ/SP julgar irregular o decre­to publicado pelo prefeito Duar­te Nogueira no ano passado, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20, correção de 6,33% e acréscimo de R$ 0,25. No julgamento, o tri­bunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela pre­feitura e pelo Consórcio PróUr­bano – formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Trans­corp (30%) e Turb (30%).

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titu­lar da 1ª Vara da Fazenda Públi­ca, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança im­petrado por Papa, por meio da Rede, em julho do ano passado. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inal­terada – até então em R$ 4,20.

Em junho deste ano, por meio do decreto municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento na tarifa, de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados pela administração. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo Mandado de Segurança pedindo a suspensão de qual­quer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

A liminar de 2018 foi inicial­mente concedida pela Justiça e suspendeu por 47 dias o aumen­to de R$ 3,95 para R$ 4,20. Pos­teriormente, o prefeito conse­guiu derrubar a liminar e aplicar o reajuste. Já o pedido deste ano foi negado em primeira instân­cia pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.

Ainda em julho deste ano, por discordar da decisão da ju­íza, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instru­mento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desem­bargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, nesta quin­ta-feira (19) reconsiderou e con­cedeu a antecipação de tutela re­cursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

Decisão pela redução da tarifa
Assim como defendido pelo advogado Igor Lorençato Rodri­gues, no agravo de instrumento, o desembargador em sua deci­são destacou metáfora peculiar ao processo penal do “fruto da árvore envenenada” e de “ilegali­dade por efeito cascata” ao deter­minar que a prefeitura “se abs­tenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto municipal n° 220/2018”.

Ao referir-se ao “fruto da árvore envenenada”, Souza Meirelles enfatiza que “tal sig­nificado que, persista o gestor a olvidar-se o imperativo de buscar alguma sanatória do ato defeituoso, tantas quantas sejam as majorações progres­sivas de tarifas calcadas nesse valor monetário judicialmente declarado nulo não só estar­-se-á descumprindo, ainda que por via oblíqua, o comando judicial erga omnes expedido no mandado de segurança em curso paralelo, quanto expon­do o Erário a um inusitado e permanente risco financeiro”.

Ainda na decisão, o desem­bargador ressalta: “Estou assim a enfatizar que uma das con­dições mínimas do exercício da impetração – a latiníssima fumaça do bom direito – aban­donou de vez o Município, migrando-se por automatismo infuso para os interesses da entidade política impetrante, razão pela qual acolhendo em parte pleito formulado por Di­retório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade em face do Prefeito do Município de Ribeirão Preto reconsidero a interlocutória e concedo a an­tecipação da tutela recursal”.

Ao tomar conhecimento da decisão de Souza Meirelles, o ad­vogado comunicou oficialmente a prefeitura de Ribeirão Preto e a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo. “Esperamos que já nas próximas horas a prefeitura co­munique o Consórcio PróUr­bano e determine a redução da tarifa de ônibus, conforme deci­são do Tribunal de Justiça, bene­ficiando a população com uma tarifa justa”, frisa o advogado. O grupo concessionário opera 118 linhas com 356 veículos.

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