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Tribunal de Justiça reduz a tarifa de ônibus em R$ 0,20

Transporte Coletivo Urbano - Foto: Alfredo Risk

O presente de Natal chegou mais cedo para os usuários do transporte público de Ribeirão Preto. A partir dos próximos dias, a tarifa de ônibus será reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20, corte de R$ 0,20, queda de 4,5%. A redução é fruto de uma decisão do desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), datada de 19 de dezembro de 2019.

Ao determinar que a prefeitura de Ribeirão Preto não promova aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador atendeu o pedido de reconsideração feito pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade. “Mais uma vitória de Ribeirão Preto. Sem dúvida, essa é uma das melhores notícias que o nosso mandato poderia dar para a população, neste fim de ano. Mais uma vez a Justiça está fazendo justiça”, diz o vereador.

“O usuário do transporte público pagará R$ 0,20 a menos pela tarifa de ônibus, a partir dos próximos dias, ou a partir das próximas horas se houver bom senso por parte da Prefeitura e mais consideração com o povo. Faço um apelo ao prefeito para que determine a redução da tarifa o mais rápido possível”, assevera Papa. A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e a prefeitura não foram notificadas.

O pedido de reconsideração foi protocolado no último dia 22 de novembro, dez dias depois de o TJ-SP julgar irregular o Decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira no ano passado, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20. No julgamento, o Tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela Prefeitura e pelo Consórcio PróUrbano.

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o Decreto do prefeito deferindo o Mandado de Segurança impetrado por Papa, por meio da Rede, em julho do ano passado. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho deste ano, por meio do Decreto Municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento na tarifa – desta vez de R$ 4,20 para R$ 4,40. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo Mandado de Segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o Mandado de Segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e Papa conseguiu suspender por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormente, o prefeito conseguiu derrubar a liminar e aplicar o reajuste. Já o pedido de liminar deste ano foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.

Ainda em julho deste ano, por discordar da decisão da juíza, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado por Papa e estar munido de mais informações, nesta quinta-feira (19) reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

Decisão pela redução da tarifa – Assim como defendido pelo advogado Igor Lorençato Rodrigues, no agravo de instrumento, o desembargador do Tribunal em sua decisão destacou metáfora peculiar ao Processo Penal do “fruto da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a Prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito Decreto Municipal n° 220/2018”.

Ao referir-se ao “fruto da árvore envenenada”, Souza Meirelles enfatiza que “tal significado que, persista o gestor a olvidar-se o imperativo de buscar alguma sanatória do ato defeituoso, tantas quantas sejam as majorações progressivas de tarifas calcadas nesse valor monetário judicialmente declarado nulo não só estar-se-á descumprindo, ainda que por via oblíqua, o comando judicial erga omnes expedido no mandado de segurança em curso paralelo, quanto expondo o Erário a um inusitado e permanente risco financeiro”.

Ainda na decisão, o desembargador ressalta: “Estou assim a enfatizar que uma das condições mínimas do exercício da impetração – a latiníssima fumaça do bom direito – abandonou de vez o Município, migrando-se por automatismo infuso para os interesses da entidade política impetrante, razão pela qual acolhendo em parte pleito formulado por Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade em face do Prefeito do Município de Ribeirão Preto reconsidero a interlocutória e concedo a antecipação da tutela recursal”.

Souza Meirelles ainda acrescentou: “Sobremais aos argumentos já lançados no voto condutor do julgamento do recurso de apelação interposto nos autos do mandato de segurança n° 1025335-14.2018.8.26.0506, acrescenta-se que a majoração determinada pela parte agravada pode gerar ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa, o que legitima, por ora, a concessão da medida liminar pleiteada”.

Ao tomar conhecimento da decisão de Souza Meirelles, o advogado comunicou oficialmente a Prefeitura de Ribeirão Preto e a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo. “Esperamos que já nas próximas horas a Prefeitura comunique o Consórcio PróUrbano e determine a redução da tarifa de ônibus, conforme decisão do Tribunal de Justiça, beneficiando a população com uma tarifa justa”, frisou o advogado.

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