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Câmara aprova a ‘lei do puxadinho’

ALFREDO RISK

Depois de ser retirado da pauta de votação na semana passada, o projeto de lei com­plementar (PLC), de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que propõe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do cha­mado “puxadinho” foi aprova­do, na sessão desta terça-feira, 17 de dezembro, na Câmara de Vereadores, por 23 votos a favor e nenhum contra – dois parlamentares não votaram e Paulo Modas (Pros) não par­ticipou por motivos de saúde.

A redação final será votada nesta quinta-feira (19), na últi­ma sessão do ano – o recesso parlamentar começa na próxi­ma semana e a Casa de Leis só voltará a ter sessões ordinárias em 4 de fevereiro. A propos­ta passou por unanimidade. O projeto havia sido retirado porque a Câmara precisava realizar audiência pública para discutir o projeto – está é uma exigência legal e o debate ocor­reu na última sexta-feira (13).

Já o prazo para regulari­zação do imóvel com isenção de multa segundo a atual le­gislação, terminaria em 5 de janeiro. Com a aprovação do projeto, o prazo foi estendido por mais um ano a partir da entrada em vigência da lei. Da­dos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que es­tabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de ja­neiro deste ano.

Segundo a prefeitura, a maioria possui diferença en­tre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na plan­ta. Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos neces­sitam apenas de regularização e quantos precisam ser legali­zados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipifi­cações para as irregularidades.

A primeira, a regulariza­ção, diz respeito às constru­ções executadas sem a devi­da aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupa­ção e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.

A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções exe­cutadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isen­ção também atinge as constru­ções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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