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O STJ e a “revisão da vida toda” do INSS

Após muita expectativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por una­nimidade, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada revisão da vida toda. Tem direito a esta revisão os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições ante­riores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC), em julho de 1994, teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral.

Essa revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, conside­rando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

Ocorre que muitas pessoas tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 e isso ocasionou um enorme prejuízo. Com a decisão do STJ, os processos que estavam parados poderão voltar a ser analisados. Há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número deve ser maior, já que a maioria dos tribu­nais e das varas federais não informam o total de casos paralisados sobre o tema.

Vale ressaltar que, que além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os va­lores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado.

A regra de transição considera apenas os salários contribuídos após o Plano Real. Portanto os segurados que se filiaram ao sistema após 1999 tem o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral, já os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não possuem o mesmo benefício.

A regra determina que o INSS não compute os valores pagos em outras moedas que não sejam o Real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. Já existiam entendimentos judiciais que garantem a aplicação da regra prevista no Art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no Art. 3º da Lei 9.876/99. Agora, o Superior Tribunal de Justiça consolida o tema.

A Justiça já vinha reconhecendo este direito. A atualização considera as maiores contribuições feitas e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. Exemplo disso, foi decisão recente da Terceira Turma Recursal do Jui­zado Especial Federal do Rio que garantiu correção de 33,88% da aposentadoria. Assim, o segurado teve seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, recebeu atrasados de R$ 53.573,80.

Neste caso específico, o aposentado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.

Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudi­cado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.
O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. Em seu voto, o relator afirmou sera favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.

A decisão é positiva, uma vez que fará com que o segurado receba uma aposentadoria de acordo com os valores com os quais contribuiu por toda a vida. Importante destacar que é preciso fazer as contas antes de entrar com proces­so. É essencial fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação para demonstrar que a ação da Revisão da Vida Toda lhe é de direito. Isso porque só os segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a revisão.

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