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Lei proíbe trotes violentos em RP

FOTOS: ALFREDO RISK/ ARQUIVO

Desde 6 de dezembro, os trotes violentos em vias públi­cas estão proibidos em Ribeirão Preto. Projeto de lei de autoria dos vereadores Rodrigo Simões (PDT) e Marcos Papa (Rede), aprovado na Câmara em 12 de novembro, foi sancionado par­cialmente pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Duarte Nogueira só vetou o artigo que obrigava a prefeitu­ra de Ribeirão Preto a criar um canal de comunicação exclusivo para receber denúncias contra este tipo de ato. Na sessão da última quinta-feira (12), os ve­readores acataram o veto, pois, segundo os autores do projeto, a cidade já possui meios para que os cidadãos denunciem abusos. Um destes canais é o telefone 156, do Serviço e Atendimento ao Munícipe (SAM).

A lei proíbe a realização de trote estudantil violento ou vexatório nos alunos das uni­versidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino em vias e logradouros públicos de Ribeirão Preto. Segundo a pro­posta, que recebeu apenas um voto contrário, de Renato Zu­coloto (PP), é considerado trote violento os que atentem contra a integridade física, moral e psico­lógica dos estudantes.

Entre os atos proibidos estão os que obriguem os estudantes a consumirem bebida alcoólica ou quaisquer outras substân­cias, lícitas ou ilícitas. Também fica proibido constranger ou obrigar os alunos a praticarem quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade, incitar os estudantes à prática de coleta de dinheiro nos semáforos e sinais de trânsito, ou de quais­quer outros atos que, pela sua natureza, se considerem de­sonrantes, e que coloquem os estudantes em situações consi­deradas ridicularizantes.

Em 2017, o vereador Rodri­go Simões já havia apresentado projeto que proibia o trote es­tudantil violento ou vexatório em Ribeirão Preto. Na época, a proposta foi aprovada pelos ve­readores, vetada pelo prefeito e o veto foi acolhido pelos par­lamentares. A nova proposta foi adequada e restrita às vias públicas para evitar novo veto. Em caso de desobediência, os responsáveis pelo trote e o res­pectivo diretório acadêmico poderão ser multados em mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano), ou R$ 26,53 mil.

No projeto de 2017, a multa era de 100 Ufesps. Polo de ex­celência em educação, Ribeirão Preto recebe, em média, 14 mil calouros vindos de outras cida­des a cada ano – essa média já chegou a 20 mil. Este grupo in­jeta mais de R$ 20 milhões por mês na economia local, conside­rando apenas aluguel, alimen­tação, transporte, combustível, contas de água e luz, baladas, shows, teatro, cinema e afins.

Lei estadual
Desde 2015, uma lei estadual proíbe o trote nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, em qualquer nível de ensino, inclusive nas faculdades, institu­tos e universidades. A legislação prevê que, independentemente das sanções penais, civis e admi­nistrativas previstas na legislação específica, ficam os responsáveis pelo ato sujeitos às seguintes san­ções: no caso de aluno, expulsão imediata da unidade escolar; se servidor público, exoneração da função. A lei é de autoria do deputado Rafael Silva (PSB) e foi promulgada, naquele ano, pela Assembleia Legislativa.

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