O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de 2020). A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, mas o novo teto só vale para quem tiver saldo de até um salário mínimo na conta vinculada ao FGTS – ativa ou inativa.
Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500. Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões. A partir do dia 20 de dezembro a população poderá sacar o novo valor.
No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por conta, até R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem até esse valor na conta). De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia. O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.