Tribuna Ribeirão
Política

RP poderá bancar enterro para doador

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

Um projeto de lei protoco­lado na Câmara de Vereadores, nesta semana, quer oferecer ao doador de órgãos o direito de ser sepultado gratuitamente. A proposta é de Igor Oliveira (MDB) e estabelece que o en­terro será feito pela empresa funerária que realiza sepulta­mento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Mesmo se a pessoa não ti­ver manifestado expressamen­te essa doação em vida, mas seus familiares ou responsáveis autorizarem a doação, o sepul­tamento será gratuito se a per­missão for feita junto à unida­de hospitalar da rede pública de saúde competente, em ates­tado específico que confirmará a doação, concedendo a gratui­dade dos serviços funerários.

Compõem as despesas su­jeitas à gratuidade desde as ta­xas e emolumentos fixados pela administração pública, as tarifas devidas pelos serviços executa­dos, a remoção e o transporte e o sepultamento, bem como a sepultura com tampa individua­lizada. O projeto não cobre des­pesas realizadas fora da cidade.

Caso os familiares ou res­ponsáveis optem por outra fu­nerária que não seja a que presta serviços para a prefeitura de Ri­beirão Preto, pagarão por even­tual diferença no valor nos cus­tos do enterro. A gratuidade será exclusiva para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município e será concedida independentemente dos órgãos terem sido efetivamente utiliza­dos para os fins de transplante.

Caso a lei seja aprovada, os hospitais e as unidades de saúde deverão afixar nas áreas de aten­dimento ao público, em local de fácil visualização, placa informa­tiva divulgando a concessão do benefício. Entre janeiro e junho deste ano, a prefeitura de Ri­beirão Preto realizou 107 en­terros de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e cujos familiares não tinham recursos para custear as despe­sas do velório e do enterro.

Levantamento da Secretaria Municipal de Assistência Social revelam também que ano pas­sado 235 pessoas foram benefi­ciadas por este serviço. O enter­ro gratuito de pessoas de baixa renda é resultado da lei nº 6.860, aprovada e sancionada em 1994. A legislação prevê o sepulta­mento de pessoas cadastradas nos programas sociais do gover­no federal e é realizado pela fu­nerária Prever Campos Elíseos.

Todo o processo de conces­são é feito por assistentes sociais, e para ter direito ao enterro as famí­lias, quando do falecimento de um de seus parentes, devem procurar uma das unidades do Centro de Referencia de Assistência Social (Cras) da região em que moram. A cidade possui sete unidades.

Atualmente, um projeto de lei do vereador Adauto Hono­rato, o “Marmita” (PL), está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Reda­ção (CCJ) do Legislativo. Ele quer que a prefeitura custeie o transporte das famílias de baixa renda do local do veló­rio até o cemitério quando do sepultamento do familiar. A proposta prevê que para serem beneficiadas elas tenham ren­da familiar de no máximo dois salários mínimos (R$ 1.996) e que o transporte seja dado para no máximo 30 pessoas.

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