A Defensoria Pública do Estado de São Paulo levou à Justiça de Ribeirão Preto sua contestação de cobranças de valores adicionais, a título de “dano moral difuso e coletivo”, em casos que envolvem infrações de trânsito relativas a estacionamento em vagas para idosos ou pessoas com deficiência.
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência obteve, junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), uma lista de motoristas que foram autuados – e já cobrados e punidos administrativamente – por essas infrações.
Em seguida, essas pessoas foram notificadas extrajudicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) a pagarem uma indenização a título de dano moral difuso, cada uma no valor de R$ 2 mil, por meio de uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O valor arrecadado é revertido ao Fundo do Conselho Municipal do Idoso, que desenvolve projetos sociais voltados a essa parcela da população, e para o recém-criado Fundo da Pessoa com Deficiência – a lei complementar 2.973/2019 foi sancionada no dia 24 de julho.
A notificação já informava que, em caso de recusa do acordo, seria ajuizada uma ação civil pública contra a pessoa, requerendo à Justiça de Ribeirão Preto uma indenização de ao menos R$ 4 mil. A Defensoria Pública na cidade, então, passou a ser procurada por dezenas de pessoas que receberam essa notificação, sem condições econômicas para contratação de advogados.
Em decorrência desta demanda, a Defensoria Pública atualmente promove a defesa de várias pessoas em ações individuais propostas pelo MPE. Para os defensores públicos Samir Nicolau Nassralla e Patrícia Biagini Lopes, não há amparo legal para essa cobrança adicional.
“Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já aplica a multa para essa conduta, classificando-a como infração gravíssima. Não há base legal para essa cobrança por sua desproporcionalidade e falta de previsão legal”, avaliam.
Em sentença recente em um caso individual, a 10ª Vara Cível extinguiu uma das ações civis públicas por falta de interesse de agir do Ministério Público, acatando as razões técnicas expostas pela Defensoria Pública.
Neste cenário, a própria Defensoria Pública propôs uma ação civil pública contra o município e o Estado, que ainda será julgada, em que pede a nulidade de todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo MPE, a suspensão daqueles que estão em andamento, bem como a devolução de todos os valores pagos indevidamente aos fundos, por falta de amparo legal.
Só multa e pontos não inibem infrator
O promotor de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Ramon Lopes Neto, já disse que a ação civil por dano moral foi necessária porque, mesmo com a multa e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os motoristas continuam a desrespeitar as leis e param nas vagas especiais. Além disso, a medida faz parte de uma campanha estadual lançada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para inibir este tipo de infração.
No primeiro semestre deste ano, a Empresa de Trãnsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) emitiu 1.621 multas para motoristas que estacionaram seus veículos em vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A média é de 270 por mês e nove por dia. Neste período, as autuações renderam R$ 475,71 mil aos cofres do município, contra R$ 265,59 mil dos seis meses iniciais de 2018, acréscimo de R$ 201,12 mil, alta de 79,1%.
Naquele período, 905 condutores foram autuados, média mensal de 150 e diária de cinco. São 716 a mais em 2019. Das 1.621 autuações do primeiro semestre deste ano, 604 são por parar em vagas para pessoas com deficiência e 1.017 nas de idosos – no primeiro semestre de 2018 foram 308 e 597, respectivamente. O número de multas aplicadas entre janeiro e junho representa 80,6% do total do ano passado inteiro, de 2.010. A média ficou em 167 por mês e passa de cinco por dia.
Desde novembro de 2016, estacionar em vaga destinada às pessoas com deficiência ou idosos é considerada uma infração gravíssima, que além de render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implica em multa de R$ 293,47. O promotor Ramon Lopes Neto anunciou, em 31 de julho que, nos seis primeiros meses deste ano, entre janeiro e junho, autuou 1.196 motoristas infratores que estacionaram em vagas de idosos, pessoas com deficiência ou rampas para cadeirantes de forma irregular.
Ele já havia informado, em fevereiro, que iria autuar os condutores infratores para que, além de pagar multa de R$ 293,47 e receberem sete pontos na CNH, eles também fossem notificados pela Promotoria da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Segundo o representante do MPE, 264 motoristas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta. Cada um deles pagou indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, totalizando uma arrecadação de R$ 528 mil no primeiro semestre deste ano.
Outros 201 condutores apresentaram justificativas que foram aceitas pelo Ministério Público Estadual e 26 não foram localizados no período. Porém, 119 não assinaram o TAC e foram processados por danos morais coletivos, sob o risco de pagar inde nização em dobro, no valor de R$ 4 mil cada, dinhe iro que também vai para os respectivos fundos municipais do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
A medida tem o intuito de diminuir esse tipo de ocorrência, que dificulta o acesso a quem realmente tem direito aos espaços reservados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 8% das vagas de estacionamento públicas e particulares devem ser destinadas a pessoas com deficiência e a idosos. As áreas são delimitadas e sinalizadas, mas o que mais se vê são flagrantes da falta de respeito à legislação e aos usuários.
De acordo com o representante do Ministério Público Estadual, a simples autuação por multa de trânsito não estava surtindo efeito para coibir a prática, por isso precisou ser mais enérgico, já que os condutores insistem em violar o direito dos outros. O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, lançou uma campanha com o objetivo de conscientizar a população para a importância do respeito às vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos de veículos.