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Comitê para os refugiados reconhece condição de mais de 21 mil venezuelano

Foto : Rovena Rosa/Agência Brasil

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu conceder a condição de refugiados a 21.432 venezuelanos que se estabeleceram no Brasil após fugirem da crise econômica e da instabilidade política que atingem o país, segundo informações da Agência Brasil.

Até o início de outubro deste ano, o Conare estava analisando 120.469 pedidos de reconhecimento de refúgio apresentados por venezuelanos. Ao menos 47 processos foram protocolados em 2013. O órgão está vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que divulgou a informação na quinta-feira, 5.

Todos os processos são confidenciais para manter as identidades preservadas. A expectativa do governo é que, em breve, o Conare repita o mesmo procedimento, analisando mais um “número expressivo” de solicitações feitas por estrangeiros.

O processo de análise dos pedidos de refúgio passa por várias etapas até chegar à decisão do Conare, não havendo um prazo específico para a conclusão de cada procedimento, que pode variar de acordo com cada nacionalidade.

Reconhecimento da Condição de Refugiado

Além disso, em junho deste ano, o órgão concluiu que os venezuelanos enfrentam um contexto de “grave e generalizada violação de direitos humanos”. Em outubro, resolução normativa permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na avaliação para facilitar o processo que determina a condição de refugiados

A Lei 9.474, de 1997, estipula que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

No Brasil, após solicitar o pedido de refúgio, a pessoa tem o direito de obter documentos de identificação como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além de utilizar os serviços públicos em território nacional.

O refugiado tem autorização de residência por prazo indeterminado, enquanto o solicitante de refúgio possui apenas autorização provisória de residência até a decisão final do processo.

Após quatro anos da formalização do pedido de refúgio, pode ainda pleitear sua naturalização como brasileiro.

O refugiado pode também pedir a extensão dos efeitos de sua condição para seu familiares. Em contrapartida, ele tem o dever de respeitar a legislação brasileira.

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