O desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), negou o pedido do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e manteve a decisão do juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que obriga o órgão previdenciário a depositar o décimo terceiro salário de aproximadamente três mil aposentados e pensionistas do Plano Financeiro, em parcela única, até terça-feira, 10 de dezembro.
O IPM entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e a decisão foi anunciada nesta quinta-feira (5). O magistrado, porém, reduziu o valor da multa diária de R$ 1 mil para R$ 200,00 por beneficiário servidor prejudicado, além de limitar a autuação por dez dias. Ou seja, ou o instituto credita o décimo terceiro integral até dia 10, ou pode ser multado em até R$ 6 milhões por desobediência.
Segundo o desembargador Aliende Ribeiro, a decisão tomada pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, a pedido do Sindicato dos Servidores Municipais e Ribeirão Preto (SSM/RP), encontra-se devidamente motivada e fundamentada. O recurso apresentado pelo IPM tem mais de 20 páginas. A defesa da entidade sindical tem oito folhas. Segundo o SSM/RP, descumprir ordem judicial acarreta improbidade administrativa. A prefeitura de Ribeirão Preto informa em nota que não foi notificada.
Em 29 de novembro, dois dias depois de ter determinado que o IPM creditasse metade do décimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pensionistas até segunda-feira (2) e os outros 50% até dia 10, o juiz Gustavo Muller Lorenzato reformou a decisão e mandou o instituto pagar o valor integral até 10 de dezembro.
A ação coletiva foi impetrada pelo sindicato depois do anúncio da prefeitura de que só depositaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposentados e pensionistas em 24 de dezembro, véspera de Natal.
O sindicato move outra ação coletiva semelhante, contra a prefeitura de Ribeirão Preto – que também já recorreu A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já acatou parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deposite, integralmente e até 20 de dezembro, o valor referente ao décimo terceiro salário de parte dos 9.204 funcionários públicos em atividade.
Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistrada estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. Também ordenou que a intimação seja feita com urgência por um oficial de justiça em regime de plantão. A sentença foi emitida no início da noite de quinta-feira (28). A folha de pagamento dos 9.204 funcionários em atividade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário, que tem 6.017 aposentados e pensionistas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.
No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de dezembro. Os demais, referentes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. O salário de novembro já foi creditado na quarta-feira (4), antes do quinto dia útil, para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM.
O décimo terceiro de funcionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) ocorre em datas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela no dia 20 de novembro, e a segunda será creditada em 10 de dezembro.
Já parte do benefício dos funcionários do IPM e do Sassom foi creditada no dia 2 e a outra será em 10 de dezembro (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efetuou os créditos da primeira parcela para professores, coordenadores, diretores e afins no dia 29 de novembro e os 50% restantes serão pagos em 24 de dezembro. No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.