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Tribunal manda IPM creditar 13º no dia 10

Fachada do IPM de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

O desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Di­reito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), negou o pedido do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e manteve a decisão do juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que obriga o órgão previdenciário a deposi­tar o décimo terceiro salário de aproximadamente três mil apo­sentados e pensionistas do Plano Financeiro, em parcela única, até terça-feira, 10 de dezembro.

O IPM entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justi­ça e a decisão foi anunciada nesta quinta-feira (5). O magistrado, porém, reduziu o valor da multa diária de R$ 1 mil para R$ 200,00 por beneficiário servidor prejudicado, além de limitar a autuação por dez dias. Ou seja, ou o instituto credita o décimo terceiro integral até dia 10, ou pode ser multado em até R$ 6 milhões por desobediência.

Segundo o desembargador Aliende Ribeiro, a decisão to­mada pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, a pedido do Sindi­cato dos Servidores Municipais e Ribeirão Preto (SSM/RP), en­contra-se devidamente motiva­da e fundamentada. O recurso apresentado pelo IPM tem mais de 20 páginas. A defesa da en­tidade sindical tem oito folhas. Segundo o SSM/RP, descumprir ordem judicial acarreta impro­bidade administrativa. A prefei­tura de Ribeirão Preto informa em nota que não foi notificada.

Em 29 de novembro, dois dias depois de ter determinado que o IPM creditasse metade do dé­cimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pensionistas até segunda-feira (2) e os outros 50% até dia 10, o juiz Gustavo Muller Lorenzato reformou a decisão e mandou o instituto pagar o valor integral até 10 de dezembro.

A ação coletiva foi impe­trada pelo sindicato depois do anúncio da prefeitura de que só depositaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposentados e pensionistas em 24 de dezem­bro, véspera de Natal.

O sindicato move outra ação coletiva semelhante, contra a pre­feitura de Ribeirão Preto – que também já recorreu A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já acatou parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deposite, integralmente e até 20 de dezembro, o valor re­ferente ao décimo terceiro salário de parte dos 9.204 funcionários públicos em atividade.

Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistrada esti­pulou multa diária de R$ 100 mil por dia. Também ordenou que a intimação seja feita com urgência por um oficial de justiça em re­gime de plantão. A sentença foi emitida no início da noite de quinta-feira (28). A folha de pa­gamento dos 9.204 funcionários em atividade é de aproximada­mente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário, que tem 6.017 aposentados e pensio­nistas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.

No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, aposen­tados e pensionistas. Ficou esta­belecido que aposentados e pen­sionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de dezembro. Os demais, referentes ao Plano Previ­denciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. O salário de novembro já foi creditado na quarta-feira (4), antes do quinto dia útil, para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM.

O décimo terceiro de fun­cionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Pre­to, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Munici­piários (Sassom) ocorre em da­tas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já recebe­ram a primeira parcela no dia 20 de novembro, e a segunda será creditada em 10 de dezembro.

Já parte do benefício dos fun­cionários do IPM e do Sassom foi creditada no dia 2 e a outra será em 10 de dezembro (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efetuou os créditos da primeira parcela para profes­sores, coordenadores, diretores e afins no dia 29 de novembro e os 50% restantes serão pagos em 24 de dezembro. No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.

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