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STJ manda soltar Dárcy Vera

FOTO: JF PIMENTA/ ARQUIVO

A Sexta Turma do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a prisão pre­ventiva determinada contra a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). Ela deve deixar a Penitenciária Feminina San­ta Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé (SP) nesta sexta­-feira, 6 de dezembro, segundo a advogada Mária Cláudia Sei­xas, que irá até o Vale do Para­íba buscar sua cliente, presa há mais de dois anos e meio, des­de 19 de maio de 2017. A defe­sa não informou se a ex-chefe do Executivo terá de voltar para Ribeirão Preto.

O relator do habeas corpus na Sexta Turma, ministro Ro­gerio Schietti Cruz, também não informa quais as medidas a ex-prefeita deverá respeitar. O magistrado não cita o uso de tornozeleira eletrônica nem restrição de horários para Dár­cy Vera sair de casa. O cole­giado acompanhou Cruz, que considerou desproporcional a manutenção da custódia, visto que já foi desmantelada a organização criminosa por ela integrada. Além disso, Dárcy teve as contas bancá­rias de sua titularidade bloque­adas e não exerce mais o cargo de prefeita. Sobre a coação de testemunhas, o ministro cita que os réus já forma conde­nados e o processo já passou a fase de depoimentos.

Em setembro do ano passa­do, Dárcy Vera foi condenada a 18 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, acusada de co­mandar um esquema crimino­so que teria desviado cerca de R$ 205 milhões dos cofres do município, R$ 45 milhões no caso dos honorários advocatí­cios – ela é ré nesta ação e em outra que investiga lavagem de dinheiro. O caso foi investiga­do na Operação Sevandija e a sentença foi emitida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal.

O habeas corpus de Ro­gerio Schietti Cruz também beneficia outros condenados. Os ex-advogados do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), Ma­ria Zuely Alves Librandi – já cumpre prisão domiciliar por causa de problemas de saúde – e Sandro Rovani Silveira Neto e o ex-secretário municipal da Administração, Marco Antô­nio dos Santos, que continuará preso porque já foi sentencia­do em outra ação por lavagem de dinheiro.

Santos também foi conde­nado na ação dos honorários a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão. Maria Zuely e Rovani pegaram 14 anos e oito meses de reclusão cada. Há ainda outros dois réus, o advo­gado André Soares Hentz que ganhou o direito de recorrer em liberdade – foi sentenciado a pena igual a de maria Zueli e Rovani – e o ex-presidente do SSM/RP, Wagner de Souza Rodrigues, que fechou acordo de delação premiada com o Grupo de Atuação Especial do Crime Organizado (Gaeco), mas teria omitido patrimônio e acabou sendo preso. Foi con­denado a pena de onze anos em regime domiciliar.

Todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa e peculato. Afora Rodrigues, os demais réus ne­gam a prática de atos ilícitos e dizem que vão provar inocên­cia. Dárcy Vera também foi condenada pelo juiz Eduardo José da Fonseca Costa, da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a cinco anos de prisão em re­gime semiaberto por desvio de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros e por dispensa indevida de licitação em uma ação sobre uma das etapas da Stock Car realizada na cidade.

Em sua delação, Rodri­gues disse que além dos R$ 7 milhões supostamente pagos à ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido), Maria Zueli teria re­passado R$ 11 milhões ao sin­dicato (por meio de Rovani, que dividiria o montante com o delator), mais R$ 11 milhões iriam para o advogado André Soares Hentz e R$ 2 milhões para o ex-secretário da Admi­nistração, Marco Antonio dos Santos (preso em Tremembé). O ex-sindicalista admite ter re­cebido R$ 1,2 milhão.

Ao conceder o habeas corpus a Dárcy Vera, a Sexta Turma do STJ diz que “não há elementos idôneos que justifiquem a manutenção da medida cautelar”. Antes de assumir o executivo munici­pal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu­-se uma vez deputada esta­dual. Com a decisão da Sexta Turma, a ex-prefeita poderá ficar em liberdade enquanto recorre da condenação. Os ministros ressalvaram a possi­bilidade de nova decretação da prisão provisória caso efetiva­mente demonstrada a superve­niência de fatos novos que in­diquem a sua necessidade, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa.

Quando sentenciou a ex­-prefeita, o juiz da 4ª Vara Cri­minal de Ribeirão Preto man­teve a prisão preventiva a que ela já estava submetida, sob o entendimento de que haveria risco de fuga e de frustração da aplicação da lei penal. O ma­gistrado considerou que o blo­queio de bens da acusada não seria suficiente para recompor o patrimônio público, havendo a expectativa de localização de outros ainda desconhecidos – o que poderia ser prejudicado com a ex-prefeita em liberdade.

Em habeas corpus requeri­do ao STJ, a defesa argumen­tou, entre outros pontos, que não haveria motivação idônea para manter a prisão preven­tiva, uma vez que os funda­mentos utilizados na sentença seriam “genéricos”. Em nota enviada ao Tribuna por meio de sua assessoria, a advogada Maria Cláudia Sexias informa que “obteve a concessão de ha­beas corpus da ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera, no Superior Tribunal de Justiça, para que ela possa responder em liberdade a fase recursal. A decisão do ministro Schietti, seguido por todos os demais ministros da Sexta Turma, é irretocável e reflete os ditames legais e constitucionais.”

Gaeco alerta para risco de ‘manobras’
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Cri­me Organizado (Gaeco) emitiu nota à imprensa na tarde desta quinta-feira, 5 de dezembro. Leia na íntegra. “A força-tarefa da Operação Sevan­dija foi capaz de desvendar e desarticular, pelo menos, quatro escandalosos esquemas crimino­sos dentro da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, marcados por indicação de terceirizados em troca de apoio político, fraudes licitatórias no departamento de águas e na aquisição de catracas para escolas e o conluio para prática de peculato e corrupção com advogados e a entidade sindical, a revelar que a corrupção se tornou um método de governança na gestão da prefeita Dárcy Vera.

Durante a malfada gestão de Dárcy Vera, e com a participação direta do Poder Executivo local, cifras milionárias foram tragadas dos cofres públicos e colocadas na conta do povo para saciar o apetite de sevandijas, que, por anos, desfrutaram incólumes na bonança, enquanto a cidade definhava abandonada à própria sorte. Não estamos tratando de um ato isolado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas de uma prática contínua e prolongada, cujos efeitos se estendem até o presente momento, envolvendo valores milionários de propina em cheques e em dinheiro, que, hoje, estão personificados em ati­vos, muitos deles ocultos e com livre disposição.

Apesar de os fatos principais terem sido des­cobertos e estarem judicialmente apresenta­dos desde setembro de 2016, a ex-prefeita de Ribeirão Preto não fez, em qualquer momento, nenhum gesto ou esforço de esclarecimento dos fatos ou indicação de recuperação do patrimônio amealhado ilicitamente. Enquanto não houver a identificação e o bloqueio dos ativos, haverá ris­co de dissipação irreversível, o que inviabilizará sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto/proveito do crime, presente igualmente um risco maior de fuga, uma vez que a ex-prefeita condenada poderá se valer de recursos não bloqueados para custear a permanência e o anonimato em locais afastados.

Fato é, portanto, que a liberdade de Dárcy Vera evidentemente apenas lhe incentivará a adotar ainda outras manobras espúrias capazes de so­lapar e confundir a investigação em curso, bem como a garantir que se mantenham milhões de reais ilícitos e ativos na clandestinidade. Ainda assim, embora o passivo não esteja totalmente recomposto, e a despeito da inusitada decisão da Corte Superior, os bloqueios realizados ao longo das investigações atingem mais de duzentos milhões de reais, centenas de imóveis e veículos. Espera-se, pois, que assim permaneçam, para, ao menos, viabilizar adequadamente o ressarci­mento do dinheiro do povo e evitar o enriqueci­mento dos acusados.

O Ministério Público trabalha para que os saque­adores dos cofres públicos sejam efetivamente punidos, na proporção de todas as mazelas que a falta dos recursos causa – até hoje – para a população ribeirão-pretana, e que esses valores sejam de fato repatriados para o município.”

Ministro do STJ cita reavaliação
O relator do habeas corpus da ex-prefeira Dárcy Vera (sem partido) na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a prisão preventiva possui “natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, sendo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que a justifiquem, nos termos dos artigos 312, 313 e 282, I e II, do Código de Pro­cesso Penal”. Segundo o magistrado, no momento da sentença “deve haver a reavaliação fundamentada da prisão preven­tiva do réu, com indicação de sua efetiva necessidade, se for o caso, pois perdura a presunção de não culpabilidade”.

“A ausência de deliberação sobre a prisão preventiva, ou a realização de tal análise de modo superficial e sem a apre­sentação de motivos idôneos, no único momento em que a legislação assim determinou, por ocasião da sentença condenatória ou da decisão de pronúncia, configura ilegalidade que não pode ser tolerada, porquanto priva o sujeito passivo da medida cautelar do direito a ter, em momento crucial da persecução penal, a reavaliação judicial da per­sistência ou não dos motivos que, até então, o mantiveram sob segregação provisória”, destacou o ministro.

Falta de elementos
Para Schietti, no caso da ex-prefeita, os motivos invocados pelo juízo para embasar a continuidade da prisão preven­tiva após a sentença não se mostram suficientes, “pois ele se limitou a justificar a medida na presunção de fuga da acusada, caso fosse colocada em liberdade, e na utilização do cárcere como meio para obter a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos”. No entanto, segundo o ministro, “a sentença não apontou nenhum elemento concreto que indicasse o risco de fuga”.

Além disso, ressaltou, já foi executado o bloqueio das contas bancárias da ex-prefeita, “não havendo dados que demonstrem a existência de outros bens em seu nome”. Mesmo reconhecendo que Dárcy Vera foi condenada a pena elevada, Schietti considerou “desproporcional” a manutenção da prisão preventiva, “pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas de sua titularidade estão bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita”.

STF
O relator observou também que não há previsão para a análise dos recursos defensivos e para o trânsito em julga­do de eventual condenação – o que reforça a ilegalidade da prisão, uma vez que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.

O que dizem os demais citados
Marco Antônio dos Santos: segundo a defesa, a justiça está sendo feita e o STJ teve o posicionamento correto. O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos disse que o ex-secretário ainda não deve ser solto porque tem prisão preventiva decretada em um processo por lavagem de dinheiro. Oliveira informou que já entrou com pedido de revogação.

Sandro Rovani: o advogado Heráclito Mossin disse que acredita na liberta­ção do cliente, embora ele tenha sido condenado em um processo referente ao caso Atmosphera, também alvo da Operação Sevandija.

Maria Zuely Alves Librandi: o advo­gado Leandro Librandi lembrou que a mãe está em prisão domiciliar para tratar um câncer. Ele acredita que a decisão possa implicar revisões na condenação. “A gente vê com muito bons olhos essa decisão, e, ao nosso ver, não é único ponto falho na sentença que merece revisão mais apurada em instância superior”.

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