Tribuna Ribeirão
Política

MP dos balanços de empresas ‘caduca’

MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

A Medida Provisória nº 892 (MP), assinada pelo pre­sidente da República Jair Bol­sonaro e que desobrigava as empresas de publicarem ba­lanços em jornais impressos, perdeu a validade nesta ter­ça-feira, 3 de dezembro, sem que o Congresso Nacional a tenha votado.

A MP foi editada pelo pre­sidente no mês de agosto e já havia sido analisada e recebido parecer contrário pela maioria dos membros da Comissão Mista do Congresso. Por treze votos a cinco, eles rejeitaram a proposta sob o argumento de que a medida provisó­ria fazia parte da briga de Bolsonaro com a imprensa.

A Medida Provisória (MP) é um ato pessoal do presi­dente da República com força imediata de lei, sem a participação do Poder Le­gislativo, que é chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pres­suposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Consti­tuição Federal, é a urgência e relevância da proposta.

Entretanto, nem sempre o Executivo respeita esses cri­térios quando edita uma MP. Ela tem prazo de validade de 60 dias que pode ser prorro­gado pelo mesmo período. Após este prazo se não for vo­tada perde seus efeitos. A MP dos jornais pretendia mu­dar a Lei das Sociedades por Ações (lei nº 6.404/1976), que estabelece as regras de presta­ção de contas de empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas. Caducada a MP, a lei continua valendo.

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