Os proprietários de imóveis irregulares devem ganhar mais um ano para legalizar a situação. Na sessão desta quinta-feira, 5 de dezembro, a Câmara de Vereadores vai votar projeto de lei complementar (PLC) enviado pela prefeitura de Ribeirão Preto que propõe mudança no Código de Obras do Município e amplia o prazo para a regularização do chamado “puxadinho” sem a cobrança de multas.
O período de isenção de multas terminaria em 5 de janeiro, mas deverá ser estendido por mais um ano, contado a partir da entrada em vigência da lei, caso seja aprovada pelos vereadores. Segundo a justificativa do governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB), a proposta anterior estabelecia “uma limitação temporal para as legalizações, o que não condiz com a busca do interesse público e acarretava transtornos aos munícipes com o término do prazo”.
Dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de janeiro deste ano. De acordo com a prefeitura, a maioria possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.
Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno. Estão isentas da multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes.
A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização. Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.
Segundo a administração municipal, até o final de setembro foram concluídas as análises de 838 projetos de legalização com suas respectivas resoluções e multas. Deste total, alguns imóveis não receberam o alvará de legalização porque seus proprietários ainda não efetivaram o pagamento das multas previstas na lei. Após o fim do prazo para a legalização, o proprietário passará a receber multa anual no próprio carnê do IPTU. A autuação é estabelecida considerando o tipo de obra feita irregularmente, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel.