O juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou parcialmente o recurso impetrado pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) e permitiu que o órgão previdenciário deposite o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Plano Financeiro, em parcela única, até 10 de dezembro.
A sentença foi emitida na noite de sexta-feira, 29 de novembro, dois dias depois de o magistrado ter determinado que o IPM creditasse metade do décimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pensionistas até esta segunda-feira (2) e os outros 50% até dia 10. Agora, Gustavo Muller Lorenzato mandou o instituto pagar o valor integral até 10 de dezembro.
Em caso de desobediência da decisão judicial, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública manteve a multa diária de R$ 1 mil por servidor prejudicado, mas a partir de 10 de dezembro. O IPM, porém, ganhou tempo para tentar derrubar a decisão em segunda instância – pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
A ação coletiva foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) depois do anúncio da que prefeitura que só depositaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposentados e pensionistas em 24 de dezembro, véspera de Natal.
Ao recorrer da decisão, o IPM alegou que foi notificado na sexta-feira (29), ficando sem tempo hábil para enviar a documentação necessária ao banco responsável pelos depósitos. Segundo o instituto, o recurso depende de repasse da prefeitura de Ribeirão Preto e os dados dos beneficiários precisam ser enviados à instituição bancária com dois dias úteis de antecedência.
Desta forma, o IPM requereu a revogação da liminar, que fixava os pagamentos nos dias 2 e 10, ou a mudança do prazo. O juiz também havia fixado uma multa diária e por beneficiário prejudicado no valor de R$ 1 mil. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto(SSM/RP), autor da ação coletiva, se manifestou contra o pedido, alegando que o órgão deveria ter recorrido à instância superior para tratar do assunto.
O juiz, no entanto, considerou válidos os argumentos do IPM e estipulou nova data para o pagamento, em parcela única, de modo a atender todos os aposentados e pensionistas. “Entendo proporcional e razoável a fixação da data de 10/12/2019 como data limite para o pagamento do 13º salário de todos os beneficiários do instituto réu – tanto os vinculados ao Plano Financeiro, quanto os vinculados ao Plano Previdenciário – sob pena de multa já fixada em R$ 1.000,00 por dia de atraso e em relação a cada beneficiário para o qual houver atraso no pagamento”.
Por meio de nota da Coordenadoria da Comunicação Social (CCS), a “prefeitura de Ribeirão Preto informa que manterá o pagamento dos salários dos funcionários até o quinto dia útil. Em relação ao cumprimento da liminar que se refere ao pagamento da primeira parcela do 13º do IPM, já foi efetuado o pagamento dos aposentados e pensionistas que se encontram no Plano Previdenciário e informa que houve uma reconsideração no prazo para o pagamento do 13º do IPM que foi estendido para o dia 10 de dezembro”.
O sindicato move outra ação coletiva semelhante, contra a prefeitura de Ribeirão Preto – que também já recorreu A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já acatou parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) prefeitura deposite, integralmente e até 20 de dezembro, o valor referente ao décimo terceiro salário de parte dos 9.204 funcionários públicos em atividade.
Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistrada estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. Também ordenou que a intimação seja feita com urgência por um oficial de justiça em regime de plantão. A sentença foi emitida no início da noite de quinta-feira (28). A folha de pagamento dos 9.204 funcionários em atividade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário, que tem 6.017 aposentados e pensionistas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.
No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de dezembro. Os demais, referentes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. O salário de novembro será creditado na sexta-feira, 6 de dezembro, quinto dia útil, para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM.
Funcionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) receberão o décimo terceiro em datas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela do décimo terceiro salário no dia 20 de novembro, e a segunda será creditada em 10 de dezembro.
Já o benefício dos funcionários do IPM e do Sassom será creditado entre os dias 2 (primeira parte) e 10 de dezembro (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efetuou os créditos para professores, coordenadores, diretores e afins na sexta-feira, 29 de novembro (primeira parte), e 24 de dezembro (50% com os descontos). No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.
Sem aumento de impostos e de receita – apesar dos programas de refinanciamento de dívidas lançados na atual gestão –, o governo já passou por situação semelhante neste ano. Parcelou o pagamento de parte dos aposentados e pensionistas e de servidores da ativa e o atraso só não foi mais extenso porque a Justiça de Ribeirão Preto mandou efetuar o depósito. Em outra ocasião, a Câmara devolveu dinheiro e ajudou a bancar as folhas do IPM e da prefeitura.