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IPM ganha prazo para pagar o 13º

Fachada do IPM de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

O juiz Gustavo Muller Lo­renzato, da 1ª Vara da Fazen­da Pública de Ribeirão Preto, acatou parcialmente o recurso impetrado pelo Instituto de Previdência dos Municipiá­rios (IPM) e permitiu que o órgão previdenciário deposite o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Plano Financeiro, em parcela única, até 10 de dezembro.

A sentença foi emitida na noite de sexta-feira, 29 de no­vembro, dois dias depois de o magistrado ter determinado que o IPM creditasse metade do dé­cimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pensionistas até esta segunda-feira (2) e os ou­tros 50% até dia 10. Agora, Gus­tavo Muller Lorenzato mandou o instituto pagar o valor integral até 10 de dezembro.
Em caso de desobediência da decisão judicial, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública man­teve a multa diária de R$ 1 mil por servidor prejudicado, mas a partir de 10 de dezembro. O IPM, porém, ganhou tempo para tentar derrubar a decisão em segunda instância – pode re­correr ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A ação coletiva foi impe­trada pelo Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) depois do anúncio da que prefeitura que só de­positaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposen­tados e pensionistas em 24 de dezembro, véspera de Natal.

Ao recorrer da decisão, o IPM alegou que foi notificado na sexta-feira (29), ficando sem tempo hábil para enviar a docu­mentação necessária ao banco responsável pelos depósitos. Se­gundo o instituto, o recurso de­pende de repasse da prefeitura de Ribeirão Preto e os dados dos beneficiários precisam ser envia­dos à instituição bancária com dois dias úteis de antecedência.

Desta forma, o IPM reque­reu a revogação da liminar, que fixava os pagamentos nos dias 2 e 10, ou a mudança do prazo. O juiz também havia fixado uma multa diária e por beneficiário prejudicado no valor de R$ 1 mil. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto(S­SM/RP), autor da ação coletiva, se manifestou contra o pedido, alegando que o órgão deveria ter recorrido à instância superior para tratar do assunto.

O juiz, no entanto, consi­derou válidos os argumentos do IPM e estipulou nova data para o pagamento, em parcela única, de modo a atender to­dos os aposentados e pensio­nistas. “Entendo proporcional e razoável a fixação da data de 10/12/2019 como data limite para o pagamento do 13º sa­lário de todos os beneficiários do instituto réu – tanto os vin­culados ao Plano Financeiro, quanto os vinculados ao Plano Previdenciário – sob pena de multa já fixada em R$ 1.000,00 por dia de atraso e em relação a cada beneficiário para o qual houver atraso no pagamento”.

Por meio de nota da Coorde­nadoria da Comunicação Social (CCS), a “prefeitura de Ribeirão Preto informa que manterá o pagamento dos salários dos fun­cionários até o quinto dia útil. Em relação ao cumprimento da liminar que se refere ao pa­gamento da primeira parcela do 13º do IPM, já foi efetuado o pagamento dos aposentados e pensionistas que se encontram no Plano Previdenciário e infor­ma que houve uma reconsidera­ção no prazo para o pagamento do 13º do IPM que foi estendido para o dia 10 de dezembro”.

O sindicato move outra ação coletiva semelhante, contra a prefeitura de Ribeirão Preto – que também já recorreu A juí­za Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já acatou parcialmente a tutela provisória de urgência e deter­minou que o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) prefei­tura deposite, integralmente e até 20 de dezembro, o valor refe­rente ao décimo terceiro salário de parte dos 9.204 funcionários públicos em atividade.

Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistra­da estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. Também or­denou que a intimação seja fei­ta com urgência por um oficial de justiça em regime de plan­tão. A sentença foi emitida no início da noite de quinta-feira (28). A folha de pagamento dos 9.204 funcionários em ati­vidade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário, que tem 6.017 aposentados e pensionis­tas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.

No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, apo­sentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de de­zembro. Os demais, referentes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. O salário de novembro será creditado na sexta-feira, 6 de dezembro, quinto dia útil, para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM.

Funcionários do Departa­mento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sas­som) receberão o décimo ter­ceiro em datas diferentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a primeira parcela do décimo terceiro sa­lário no dia 20 de novembro, e a segunda será creditada em 10 de dezembro.

Já o benefício dos funcioná­rios do IPM e do Sassom será creditado entre os dias 2 (pri­meira parte) e 10 de dezembro (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efe­tuou os créditos para professo­res, coordenadores, diretores e afins na sexta-feira, 29 de novembro (primeira parte), e 24 de dezembro (50% com os descontos). No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.

Sem aumento de impostos e de receita – apesar dos pro­gramas de refinanciamento de dívidas lançados na atual gestão –, o governo já passou por situação semelhante neste ano. Parcelou o pagamento de parte dos aposentados e pen­sionistas e de servidores da ativa e o atraso só não foi mais extenso porque a Justiça de Ri­beirão Preto mandou efetuar o depósito. Em outra ocasião, a Câmara devolveu dinheiro e ajudou a bancar as folhas do IPM e da prefeitura.

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