Tribuna Ribeirão
Justiça

Justiça bloqueia R$ 2 bilhões de acusados

LÚCIO MENDES

O juiz Augusto Martinez Perez, da 4ª Vara Federal de Ri­beirão Preto, afirmou não ter dúvidas sobre a participação de servidores públicos – entre pre­feitos, secretários municipais e vereadores – em um amplo es­quema de fraude em licitações e cartelização nos contratos de merendas de pelo menos 50 municípios paulistas. Por ordem do magistrado, a Polícia Federal foi às ruas para cumprir 27 man­dados de prisão temporária e 57 de busca e apreensão nesta ter­ça-feira, 26 de novembro.

Na região de Ribeirão Pre­to, a PF cumpriu cinco man­dados de prisão. O magistrado também bloqueou cerca de R$ 2 bilhões de todos os acusados. Empresários e servidores pú­blicos de Franca, Orlândia, São Joaquim da Barra e Taquaritin­ga foram denunciados e a Jus­tiça de Ribeirão Preto expediu mandados de prisão temporária de cinco dias. Policiais federais prenderam José Luiz Rodrigues Zavier, Cleibe Ribeiro da Silva, Cleire de Souza e Adriana Maria Pedrassoli.

A PF também apreendeu aparelhos eletrônicos do ex-prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, que foram devolvidos. No processo, um dos empresários investigados disse que nunca falou com o então prefeito francano e ressaltou que não conhecia Ferreira. O responsável pela operação, de­legado Bruno Rigote, informou na coletiva de imprensa, na sede da PF de Ribeirão Preto, que ninguém foi preso na metrópole.

A segunda fase da Operação Cadeia Alimentar mira fraudes no fornecimento de merenda escolar no período entre 2013 e 2017. Entre os alvos da ope­ração estão três empresários, quatro lobistas, quatro servido­res públicos, uma vereadora do litoral paulista, um procurador de município, três ex-prefeitos, dois secretários municipais e cinco ex-secretários de prefeitu­ras. Os alvos são acusados dos crimes de cartelização, fraude a licitações, falsidade ideológica e organização criminosa.

Ao abrir a decisão que au­toriza a Cadeia Alimentar 2, o juiz Perez relembrou citação proferida por ele mesmo na primeira etapa da operação. “A Lei de Licitações é ignorada e o caráter competitivo da licitação é letra morta.” “Há indícios vee­mentes da prática dos delitos de associação criminosa, além do crime de fraude nas licitações, tudo a recomendar a custódia temporária dos envolvidos”, diz o magistrado.

Perez destaca, ainda “regis­tro não existir dúvidas quanto à participação dos investigados em associação criminosa nos vários municípios relacionados pela autoridade policial, sempre de forma estável e com divisão de funções”. A segunda fase da operação foi deflagrada com base nas delações premiadas de José Geraldo Zana e Jorge Luiz Rodrigues, dono e funcionário do frigorífico Mult Beef, respec­tivamente, em Brodowski. Além de fatos já conhecidos dos inves­tigadores, os delatores apresen­taram provas de envolvimento de agentes públicos e políticos no esquema.

O Ministério Público aponta que os investigados direciona­vam licitações para favorecer empresas mediante pagamento de propina de 10% do valor do contrato. A fraude ocorria por meio de simulação de concor­rência, ajuste prévio de preços e inclusão de exigências técnicas que limitavam a participação de outros interessados. O processo corre em sigilo de Justiça. De acordo com o juiz Augusto Mar­tinez Perez, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a Polícia Federal aponta para o envolvimento de integrantes do esquema delata­dos pelo dono da Mult Beef que não foram atingidos na primeira fase da Operação.

As provas obtidas nas buscas realizadas nesta terça-feira serão usadas para comprovar os fatos citados pelo empresário. “As medidas restritivas pleiteadas se prestam a obter provas de novos delitos, eis que provavelmente continuam a praticar fraudes até os dias de hoje, uma vez que alguns continuam exercendo cargos públicos, ou exercem atividade empresarial partici­pando de certames licitatórios, ou são ‘lobistas’ buscando a sa­tisfação de interesses próprios ou encobrindo a participação de terceiros (via de regra políticos)”, afirma Perez.

A prisão temporária dos al­vos visa impedir a “destruição ou ocultação” de provas, segun­do o magistrado. “Havendo in­dicativos de que os investigados continuam em atividade, envol­vidos em crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios e corrupção de servidores, com mais razão se justifica a prisão temporária, de modo a garantir a higidez da colheita da prova”, afirmou o juiz federal.

Perez é taxativo. “De outro lado, a prática de crimes de forma habitual e profissional há anos é indicativo segu­ro de risco à ordem pública, valendo o registro de que é provável a manutenção pe­los investigados de contratos ativos com a administração pública, tudo a recomendar a sua interrupção de modo a evitar que os mesmos esque­mas delatados estejam sendo empregados nesses contratos.”

Mais de 240 policiais federais cumpriram 57 mandados de busca e apreensão e 27 manda­dos de prisão temporária em 27 cidades do Estado de São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) indicou que as irregula­ridades sob investigação na se­gunda etapa da Cadeia Alimen­tar abrangem contratos de 23 municípios paulistas: America­na, Barretos, Barueri, Cubatão, Franca, Guarujá, Guarulhos, Iperó, Itapetininga, Jandira, Jarinu, Limeira, Marília, Mor­ro Agudo, Paulínia, Peruíbe, Pirassununga, Porangaba, Rio Claro, São Carlos, São Roque, São Vicente e Sorocaba.

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