Tribuna Ribeirão
Política

PEC da 2ª instância é aprovada na CCJ

PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20 de novem­bro, por 50 votos a 12, a admissi­bilidade da proposta que abre ca­minho para prender condenados após a segunda instância. Há duas semanas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma contrária e vinculou o início do cumprimen­to da pena ao chamado trânsito em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso do réu.

A decisão beneficiou o ex-pre­sidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a cela especial da Po­lícia Federal em Curitiba (PR) um ano e sete meses após ser preso na Operação Lava Jato para cumprir pena de corrupção passiva e lava­gem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá – condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro de Justiça e Segurança Pública, que lhe impôs nove anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada para doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Re­gional Federal da 4ª Região, o Tri­bunal da Lava Jato. O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) também deixou a cadeia.

O texto, agora, será analisado por uma comissão especial que vai avaliar o teor da mudança. Depois, tem de ser votado em ple­nário em dois turnos e passar pelo mesmo rito no Senado. Os depu­tados aprovaram a PEC 199 de 2019 que modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e o recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo será considerado em transitado em julgado.

Essa é a segunda matéria apre­sentada pelo deputado Alex Ma­nente (Cidadania-SP) que trata do assunto. Para evitar alterar o artigo 5º da Constituição Federal – con­forme orientação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM­-RJ), que alertava para o risco de que haveriam interpretações de que a presunção da inocência é uma cláusula pétrea e não poderia ser alterada por emenda à Cons­tituição – o autor preferiu acabar com os recursos extraordinário e especial ao STF e ao STJ, previstos nos artigos 102 e 105 da Consti­tuição. Sendo assim, o “trânsito em julgado” seria antecipado para condenação em tribunal recursal.

No Twitter, Manente come­morou: “Aprovamos na CCJ da Câmara por 50 votos a 12, o texto de minha autoria, a PEC 199/2019, que permite a prisão após condenação em 2ª ou única instância! Grande dia”. A relatora do projeto, Caroline de Toni (PS­L-SC), também celebrou a apro­vação. Na rede social, escreveu: “Com muita luta conseguimos dar na CCJ uma resposta à socie­dade que não aguenta mais viver no país da impunidade! Vamos em frente, Sérgio Moro e Jair Bol­sonaro”.

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