A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira, 19 de novembro, por unanimidade – 27 votos a favor –, o projeto de lei do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que obriga o agressor de mulher a ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos hospitalares relacionados aos serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.
Na mesma linha e em defesa das mulheres vitimizadas, os vereadores também aprovaram projeto do presidente do Legislativo, Lincoln Fernandes (PDT), que prioriza a matrícula ou transferência nas escolas municipais de crianças vitimas de violência doméstica ou daquelas cujas mães também sofreram este tipo de agressão.
A proposta considera como violência doméstica as de natureza física, psicológica ou sexual tipificadas pela lei federal 11.340 de 2016. Também estão incluídas no projeto de lei as crianças em que a mãe tenha a guarda provisória ou definitiva estabelecida pela Justiça. Já a proposta de Nogueira é necessária para a adequação do município à legislação federal sobre o assunto, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 17 de setembro.
O projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados e prevê “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.”
Pela nova legislação federal, o dinheiro arrecadado irá para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades que prestarem os serviços. Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das pessoas amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, o projeto “não apenas reforça a proteção à mulher, objeto de outras iniciativas já promovidas pelo municipalidade, como visa desestimular os eventuais agressores, assim como promover o justo ressarcimento dos custos dispendidos pelos serviços prestados no atendimento às vítimas”.
No caso do projeto de Lincoln Fernandes, para ter direito preferencial será preciso apresentar, no ato da matrícula ou do pedido de transferência, cópia do boletim de ocorrência (BO) e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor.
Também deverá ter cópia de decisão judicial que concedeu medida protetiva para a criança ou para a mulher vitimizada. Todo o processo será feito em sigilo pela Secretaria Municipal da Educação, sendo proibido qualquer divulgação – inclusive na escola – sobre os filhos ou da mulher vítima de violência que pedir este tipo de medida ao município. Agora o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Júnior.
Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Ribeirão Preto revelam que, de 2008 a 2108, ou seja, nos últimos onze anos. 17.343 mulheres residentes na cidade foram vítimas de violência. Este número diz respeito apenas aos casos notificados.
No ano passado, as ocorrências cresceram 34,2% em relação a 2017, de 482 para 647, com 165 a mais. Porém, desde 2016, quando foram constatadas 896 denúncias, a incidência desse tipo de violência vem caindo – entre 2008 e 2015, fechou todos os anos com mais de mil registros. A média anual é de 1.576 casos.
Somente em 2018 o Brasil registrou 180 casos de estupro e 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de estupro são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na abrangência da lei. Crianças e adolescentes são a maior parte das vítimas.