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TJ: reajuste da tarifa de ônibus é ‘irregular’

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

Por unanimidade, o Tribu­nal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) negou nesta quarta-feira, 13 de novembro, recurso da pre­feitura de Ribeirão Preto e do Consórcio PróUrbano contra a decisão da 1ª vara da fazenda Pública que reconheceu falhas e anulou o decreto executivo de reajuste da passagem de ônibus em julho de 2018, quando saltou de R$ 3,95 para R$ 4,20, acrésci­mo de R$ 0,15 e alta de 6,33%.

O reajuste foi contestado na esfera judicial pelo vereador Mar­cos Papa, por meio de seu partido, o Rede Sustentabilidade, que, em julho de 2018, ingressou com um mandado de segurança. Na épo­ca, Papa obteve liminar e suspen­deu o aumento da passagem por 47 dias – começou a valer em se­tembro do ano passado depois de uma batalha nos tribunais.

O mérito do mandado de se­gurança foi julgado em dezembro do ano passado, pelo juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pre­to, que reconheceu falhas e anu­lou o decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Porém, como cabiam recursos, o preço da tarifa foi mantido em R$ 4,20.

Por quatro votos, os desem­bargadores julgaram o recurso e mantiveram a decisão de primeira instância – que atacou a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa na época. A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável ao mandado de segurança no julga­mento do tribunal.

O vereador acompanhou o julgamento e comemorou a sen­tença de segunda instância. A prefeitura não enviou represen­tante legal, mas uma pessoa liga­da ao Consórcio PróUrbano fez a sustentação oral em defesa do recurso. O advogado Igor Loren­çato Rodrigues fez a sustentação oral representando o vereador e o Rede Sustentabilidade.

A expectativa agora é pela pu­blicação do acórdão que esmiuça­rá a decisão dos desembargadores. “Com a publicação do acórdão, nos próximos dias, saberemos se haverá redução imediata no preço da tarifa de ônibus ou se teremos que aguardar o trânsito em julgado do mandado de se­gurança. Desejo muito que essa redução se aplique o mais rápido possível porque o aumento rea­lizado no ano passado foi ilegal e abusivo”, frisa Papa.

Ele ainda completou: “Não houve transparência e o reajuste concedido no ano passado ocor­reu da noite para o dia, prejudi­cando ainda mais a população que precisa de transporte público. Tanto é fato que o decreto deste ano, que autorizou o reajuste de R$ 4,20 para R$ 4,40, foi publica­do com 30 dias de antecedência. O voto do relator do tribunal foi longo e muito bem feito em favor dos usuários, em favor de quem sofre usando um transporte públi­co, que é ruim e caro”.

O parecer da Procuradoria­-Geral de Justiça menciona os trabalhos da Comissão Parla­mentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público, da Câmara de Ribeirão Preto. “A CPI que eu presidi e a que relatei provam descumprimentos contratuais. A Procuradoria menciona de maneira brilhante. Estou muito feliz com a decisão. Foi uma de­cisão acachapante: quatro a zero. Quero a passagem novamente a R$ 3,95. Cabe mais um recurso na Justiça, mas não acredito que as decisões de primeira e de se­gunda instância sejam reforma­das”, enfatiza o vereador.

Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não foi notificada da decisão. Neste ano, o aumento real da tari­fa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, que começou a valer à zero hora de 31 de julho, foi de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados no dia 5 pela administração, confor­me decreto assinado pelo prefei­to Duarte Nogueira e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, acréscimo de R$ 0,20.

A correção também ficou aci­ma da inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Na­cional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumula­do entre junho do ano passado e maio deste ano. Se o reajuste fosse de 4,03%, a passagem de ônibus teria saltado para R$ 4,37. O valor foi arredondado pára cima, com acréscimo de R$ 0,03.

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