Tribuna Ribeirão
Justiça

Tribunal mantém júri de padrasto em RP

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de desaforamento impetrado pelo advogado Antônio Carlos de Oliveira, que atua na defesa do técnico em informática Gui­lherme Raymo Longo, acusado de assassinar o enteado Joaquim Ponte Marques, para que o júri popular do caso seja realizado fora de Ribeirão Preto. A morte do menino completou seis anos em 5 de novembro – o corpo dele foi encontrado cinco dias boiando no Rio Pardo, em Bar­retos, a 100 quilômetros de onde morava com o padrasto e a mãe, a psicóloga Natália Mingoni Ponte, no Jardim Independên­cia, na Zona Norte da cidade.

A juíza Izabel Cristina Alon­so Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, havia emitido parecer favorável á realização do julgamento fora do Estado de São Paulo. Consultada pelo TJ/ SP, a magistrada colocou em dúvida a isenção dos jurados mediante o que considera ex­tremo clamor público no caso. O advogado Antônio Carlos Oliveira afirmou que vai re­correr da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O júri popular ainda não tem data definida.

O ofício foi expedido pela juíza em agosto. “Parece não haver como garantir, de forma absoluta, a imparcialidade dos jurados que vierem a compor o Conselho de Sentença”, expe­diu. Para o promotor Marcus Túlio Nicolino, por outro lado, não há provas concretas da se­gurança ou imparcialidade do júri de Guilherme Longo em Ribeirão Preto.

Nathan Castelo Branco, ad­vogado de Natália Ponte, mãe de Joaquim, também avalia a possibilidade de sua cliente ser julgada em outro Estado. Ele tenta derrubar a denúncia de homicídio doloso que pesa contra ela. Em outubro, o Su­premo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ que leva a júri popular a psicóloga. Os ministros negaram um re­curso impetrado pela defesa da acusada e reforçaram o enten­dimento do STJ.

Os magistrados acompanha­ram o parecer do relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, que já havia adotado posição seme­lhante em decisão monocrática. O advogado de defesa, por se tratar da decisão de apenas um ministro, recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal. Natália Ponte vai responder por homicídio doloso, come­tido quando há a intenção de matar, e não mais culposo. Po­rém, o dolo da psicóloga teria sido a omissão em relação ao filho, já que ela teria conheci­mento de que o padrasto de Joaquim seria perigoso.

Castelo Branco impetrou um habeas corpus junto ao STF para que o mérito do recurso contra a decisão do STJ seja avaliada. No mesmo pedido, ele requereu uma liminar pela suspensão do processo até o julgamento fi­nal. Em junho deste ano, a juíza Izabel Cristina Alonso Bezerra Zara desmembrou a ação penal contra o padrasto e a mãe do menino, de três anos, assassina­do em novembro de 2013. Gui­lherme Longo e Natália Ponte serão julgados separadamente. A decisão atende a um pedido feito pela defesa do padrasto.

Um acordo assinado com a Justiça da Espanha livrou Gui­lherme Longo de responder pelo crime de ocultação de ca­dáver, que tem pena prevista de um a três anos de reclusão. Em compensação, responderá por falsidade ideológica, que pode render ao técnico em informáti­ca de um a cinco anos de cadeia. Neste processo, o padrasto será julgado na capital do Estado, como determina a legislação.

O acordo foi fechado para possibilitar a transferência do padrasto de Joaquim para o Bra­sil. A legislação penal espanhola não considera crime a ocultação de cadáver e isso poderia difi­cultar a extradição. O acusado teria de permanecer na Espa­nha e, se condenado, obrigado a cumprir a pena por ter entrado no país com documentos falsos. Somente depois deste trâmite ele responderia, no Brasil, pela morte do enteado.

Guilherme Longo foi preso em 27 de abril de 2017, no cen­tro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), e hoje está em Tremembé. É acusado pelo MPE de matar o enteado de três anos com uma dose elevada de insulina. A criança tinha dia­betes e necessitava diariamente da substância para regular o ní­vel de açúcar no sangue. Mas a aplicação de quantidade excessi­va o teria levado à morte.

O padrasto sentará no ban­co dos réus para responder por homicídio triplamente quali­ficado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chan­ce de defesa à vítima – falsidade ideológica. Ele á suspeito de ter jogado o corpo do menino no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto. O cadáver foi encontrado em 10 de novem­bro de 2013, cinco dias depois do desaparecimento, boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distância. A previsão é que o técnico em informática e a psicóloga sejam levados ao tri­bunal do júri no ano que vem. Longo está preso em Tremem­bé. O promotor pede pena má­xima para ambos.

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