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Câmara aprova projeto contra trotes violentos

FOTOS: ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça­-feira, 12 de novembro, projeto de lei de Rodrigo Simões (PDT) e Marcos Papa (Rede) que pro­íbe a realização de trote estu­dantil violento ou vexatório nos alunos das universidades, facul­dades e outros estabelecimentos de ensino em vias e logradouros públicos de Ribeirão Preto.

Segundo a proposta, que re­cebeu apenas um voto contrário, de Renato Zucoloto (PP), será considerado trote violento os que atentem contra a integrida­de física, moral e psicológica dos estudantes. Entre os atos proi­bidos estão os que obriguem os estudantes a consumirem bebi­da alcoólica ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas.

Também fica proibido cons­tranger ou obrigar os alunos a praticarem quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade, incitar os estudantes à prática de coleta de dinheiro nos semá­foros e sinais de trânsito, ou de quaisquer outros atos que, pela sua natureza, se considerem de­sonrantes, e que coloquem os estudantes em situações consi­deradas ridicularizantes.

Em 2017, o vereador Rodri­go Simões já havia apresentado projeto que proibia o trote es­tudantil violento ou vexatório em Ribeirão Preto. Na época, a proposta foi aprovada pelos vereadores, vetada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e o veto foi acolhido pelos par­lamentares. A nova proposta, segundo os autores, foi adequa­da e restrita às vias públicas para evitar futuro veto.

De acordo com o projeto, o município disponibilizará, me­diante os meios já existentes, um número de telefone para que mu­nícipes e estudantes vítimas de trotes possam colaborar e denun­ciar abusos. Em caso de desobe­diência, os responsáveis pelo trote e o respectivo diretório acadêmi­co poderão ser multados em mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano), ou R$ 26,53 mil.

No projeto de 2017, a multa era de 100 Ufesps. Polo de ex­celência em educação, Ribeirão Preto recebe, em média, 14 mil calouros vindos de outras cida­des a cada ano – essa média já chegou a 20 mil. Este grupo in­jeta mais de R$ 20 milhões por mês na economia local, conside­rando apenas aluguel, alimen­tação, transporte, combustível, contas de água e luz, baladas, shows, teatro, cinema e afins.

Lei estadual
Desde 2015, uma lei estadual proíbe o trote nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, em qualquer nível de ensino, in­clusive nas faculdades, institutos e universidades. A legislação prevê que, independentemente das san­ções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ficam os responsáveis pelo ato su­jeitos às seguintes sanções: no caso de aluno, expulsão imediata da unidade escolar; se servidor públi­co, exoneração da função. A lei é de autoria do deputado Rafael Sil­va (PSB) e foi promulgada, naque­le ano, pela Assembleia Legislativa.

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