Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Agentes de transporte vão fiscalizar vestuário

FOTOS: JF PIMENTA

Os motoristas de aplicati­vos de Ribeirão Preto decidi­ram recorrer a Câmara de Vere­adores para pedir a anulação de vários incisos do decreto que regulamentou a lei complementar 2.969 de 22 de maio de 2019 e disciplinou este tipo de serviço na cidade.

Entre as reclamações da ca­tegoria, as de maior relevância são as que dão aos agentes de transporte da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Trasenrp), responsáveis pela fis­calização, poderes subjetivos e para os quais eles não teriam competência legal. Por exem­plo, o artigo 31 do decreto esta­belece em vários incisos que os agentes terão poder para deter­minar se a roupa do motorista de transporte por aplicativo está adequada e se sua higiene pessoal é satisfató­ria. Também poderá verificar as condições de higiene dos ve­ículos. Se achar que são inade­quadas, poderá aplicar a multa.

Sempre errado
Em relação a eventuais desentendimentos entre um motorista de aplicativo e um taxista, o decreto define que o condutor ligado ao app sempre será o errado. Ou seja, o responsável pela “briga” e, portanto, aquele que deverá ser punido.

Já em relação a posse e ao porte de arma, autorização de competência federal, o decreto estabelece que mesmo tendo este direito, caso o motoris­ta seja flagrado portando armamento será punido.

Para tentar resolver estes tópicos considerados problemáticos pela categoria, além de desrespei­to para com os cerca de oito mil pro­fissionais cadastrados na ci­dade, vereadores se reuniram com um grupo de motoristas. Eles elaboraram um projeto de decreto legislativo que pretende anular o que de­nominam e, excessos legais co­metidos pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

De acordo com uma das lideranças do movimento, Le­andro Serrano, é preciso mu­dar as regras para dar garantia jurídica à categoria, pois do jeito que o decreto está os pro­fissionais não terão como tra­balhar e serão perseguidos o tempo todo pela fiscalização, por assuntos sobre os quais o poder público não tem com­petência legal.

Segundo o vereador Mar­cos Papa (Rede), autor do novo decreto, o governo exor­bitou ao criar penalidades que fogem da responsabilidade de fiscalização da Transerp, além de criar termos subjeti­vos que proporcionam uma discricionariedade exacerba­da aos agentes fiscalizadores, quebrando nitidamente a iso­nomia entre os motoristas de aplicativos e outras categorias, com os taxistas.

Ele explica que entre estas medidas que extrapolariam o poder dos agentes da Transerp e da Fiscalização Geral está a que lhe dá poder para autuar um motorista de aplicativo por vestuário inapropriado. Vale dizer que não consta na lei municipal que criou a Tran­serp nenhum artigo que lhe dê poderes para decidir e escolher qual roupa é adequada ou não.

Outro item incluso no de­creto do prefeito é o que dá aos agentes o poder para multar os motoristas por falta de higiene pessoal. O decreto do Legislati­vo retira a determinação, pois, segundo a argumentação con­trária, higiene pessoal é algo muito subjetivo e o agente não tem poder para definir isso. O vereador explica que quando existir este tipo de problema ele deve ser resolvido entre o usuário e a plataforma – apli­cativo de transporte individual que ele utilizou.

Outro ponto questionado no decreto é em relação ao porte de armas. Além da não especificação de qual tipo, já que cada qual possui uma regulamentação federal, o motorista que pos­sui o porte de arma de fogo de forma legal não pode ser punido pecuniariamente por estar no gozo de seu pleno direito.

Exemplificando, uma au­toridade policial que ao final do expediente deseje traba­lhar numa plataforma para transportar pessoas, não po­derá ser autuada pelo porte que lhe é garantido por legis­lação federal.

“Longe de defender qual­quer questão armamentista, o decreto do prefeito extrapola os limites estabelecidos em le­gislação federal, não podendo ser mantido no ordenamento jurídico municipal. A questão deve ser tratada na esfera fede­ral, normatizando a questão, regulamentando e sopesando o direito adquirido legalmen­te e a prestação de serviço”, diz Marcos Papa. O projeto de decreto legislativo do parlamentar está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator o vereador Mau­rício Gasparini (PSDB).

Empresa ainda não se cadastrou e pode ser multada
O aplicativo 99, uma das startups de transporte por aplicativo que atua em Ribeirão Preto, afirmou que o decreto municipal que regulamenta o serviço possui diversos trechos inconstitucionais. A empresa informou que encaminhou questionamentos jurídicos para a Prefeitura sobre a inconstitucionalidade de diversos pontos do decreto, mas até agora não obteve resposta.

Na sessão de terça-feira, 29 de outubro, a vereadora Gláucia Berenice (PSDB) afirmou que as empresas de transporte por aplicativo ainda não se cadastraram junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e correm o risco de serem multadas.

Em vigor desde o dia 9 de setembro, a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade prevê que todas as empresas que queiram ope­rar na cidade devem realizar o cadastro. O prazo legal para o cadastramento terminou no dia 21 de outubro e as empresas estão passíveis de multa. Os próprios motoristas não podem realizar a regularização.

A lei prevê uma multa de R$ 3,1 mil para os motoristas que prestarem o serviço de transporte por aplicativo sem a regularização. Além do recolhimento do veículo pela Transerp. Já as operadoras, caso descumpram a lei, serão primeiramente notificadas pela Prefeitura. Caso per­sistam no descumprimento, a multa será de R$ 5,3 mil. E se descumprir a legislação pela terceira vez, será de R$ 10,6 mil. Em caso de mais uma reincidência, a empresa corre o risco de ter a autorização cancelada.

Entretanto, em maio deste ano, o Superior Tribunal Federal (STF) determinou que qualquer proibição ou restrição aos serviços de transporte por aplicativo por parte dos municípios é inconstitucional. Por unanimidade, o Supremo decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

Embarque e Desembarque também geram impasse
Uma mensagem que circula pelas redes sociais diz que a prefeitura teria proibido os motoristas de aplicativos de embarcarem e desem­barcarem passageiros no Terminal Rodoviário e no Aeroporto Leite Lopes. A prefeitura desmentiu por meio da Transerp que era a autora da referida mensagem.

Vídeos em rede social, desinformação e desementidos

Em nota divulgada à imprensa, afirmou que “em momento algum di­vulgou tal conteúdo, portanto se caracteriza por ser uma “fake news”. A Transerp esclarece que não existe nenhuma regulamentação que proíba o embarque e desembarque de passageiros do serviço de transporte por aplicativos no Aeroporto Leite Lopes.

Ainda, a Transerp reforça que não há a intenção de proibir a atuação dos motoristas das provedoras de aplicativos de transporte, e sim um regramento de igualdade e segurança aos usuários dos serviços.

“Por fim, a Transerp e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto irão tomar as medidas cabíveis a fim de que as provedoras cumpram o Decreto nº 213, de 02/09/2019 e a Lei Complementar nº 2.969, de 22/05/19”, finaliza o texto.

Motoristas vão criar cooperativa para garantir descontos
O motorista de aplicativo Leandro Serrano esta coordenando a cria­ção da Cooperativa dos Motoristas de Aplicativos de Ribeirão Preto e da Região Metropolitana. A proposta em fase de viabilização já foi protocolada na Junta Comercial do Estado e visa agregar a categoria para discutir seus desejos, suas necessidade e oferecer serviços que garantam mais competitividade no mercado.

Cooperativa para oferecer serviços mais baratos

A primeira proposta – já em fase de implementação – será desenvol­vida em parceria com um grande distribuidor de combustíveis da região. Ele disponibilizará duas bases de abastecimento de etanol e gasolina na cidade para atender exclusivamente os motoristas de aplicativos. Uma será na zona Sul e a outra na zona Norte de Ribeirão Preto. Venderá combustível com preço abaixo do vendido nos postos convencionais.

Postagens relacionadas

Nogueira ainda não tem líder de governo

William Teodoro

Niam promove 1º Fórum Regional do Idoso

Redação 4

Criminosos não descansam no feriado de Tiradentes

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com