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Agentes de transporte vão fiscalizar vestuário

FOTOS: JF PIMENTA

Os motoristas de aplicati­vos de Ribeirão Preto decidi­ram recorrer a Câmara de Vere­adores para pedir a anulação de vários incisos do decreto que regulamentou a lei complementar 2.969 de 22 de maio de 2019 e disciplinou este tipo de serviço na cidade.

Entre as reclamações da ca­tegoria, as de maior relevância são as que dão aos agentes de transporte da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Trasenrp), responsáveis pela fis­calização, poderes subjetivos e para os quais eles não teriam competência legal. Por exem­plo, o artigo 31 do decreto esta­belece em vários incisos que os agentes terão poder para deter­minar se a roupa do motorista de transporte por aplicativo está adequada e se sua higiene pessoal é satisfató­ria. Também poderá verificar as condições de higiene dos ve­ículos. Se achar que são inade­quadas, poderá aplicar a multa.

Sempre errado
Em relação a eventuais desentendimentos entre um motorista de aplicativo e um taxista, o decreto define que o condutor ligado ao app sempre será o errado. Ou seja, o responsável pela “briga” e, portanto, aquele que deverá ser punido.

Já em relação a posse e ao porte de arma, autorização de competência federal, o decreto estabelece que mesmo tendo este direito, caso o motoris­ta seja flagrado portando armamento será punido.

Para tentar resolver estes tópicos considerados problemáticos pela categoria, além de desrespei­to para com os cerca de oito mil pro­fissionais cadastrados na ci­dade, vereadores se reuniram com um grupo de motoristas. Eles elaboraram um projeto de decreto legislativo que pretende anular o que de­nominam e, excessos legais co­metidos pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

De acordo com uma das lideranças do movimento, Le­andro Serrano, é preciso mu­dar as regras para dar garantia jurídica à categoria, pois do jeito que o decreto está os pro­fissionais não terão como tra­balhar e serão perseguidos o tempo todo pela fiscalização, por assuntos sobre os quais o poder público não tem com­petência legal.

Segundo o vereador Mar­cos Papa (Rede), autor do novo decreto, o governo exor­bitou ao criar penalidades que fogem da responsabilidade de fiscalização da Transerp, além de criar termos subjeti­vos que proporcionam uma discricionariedade exacerba­da aos agentes fiscalizadores, quebrando nitidamente a iso­nomia entre os motoristas de aplicativos e outras categorias, com os taxistas.

Ele explica que entre estas medidas que extrapolariam o poder dos agentes da Transerp e da Fiscalização Geral está a que lhe dá poder para autuar um motorista de aplicativo por vestuário inapropriado. Vale dizer que não consta na lei municipal que criou a Tran­serp nenhum artigo que lhe dê poderes para decidir e escolher qual roupa é adequada ou não.

Outro item incluso no de­creto do prefeito é o que dá aos agentes o poder para multar os motoristas por falta de higiene pessoal. O decreto do Legislati­vo retira a determinação, pois, segundo a argumentação con­trária, higiene pessoal é algo muito subjetivo e o agente não tem poder para definir isso. O vereador explica que quando existir este tipo de problema ele deve ser resolvido entre o usuário e a plataforma – apli­cativo de transporte individual que ele utilizou.

Outro ponto questionado no decreto é em relação ao porte de armas. Além da não especificação de qual tipo, já que cada qual possui uma regulamentação federal, o motorista que pos­sui o porte de arma de fogo de forma legal não pode ser punido pecuniariamente por estar no gozo de seu pleno direito.

Exemplificando, uma au­toridade policial que ao final do expediente deseje traba­lhar numa plataforma para transportar pessoas, não po­derá ser autuada pelo porte que lhe é garantido por legis­lação federal.

“Longe de defender qual­quer questão armamentista, o decreto do prefeito extrapola os limites estabelecidos em le­gislação federal, não podendo ser mantido no ordenamento jurídico municipal. A questão deve ser tratada na esfera fede­ral, normatizando a questão, regulamentando e sopesando o direito adquirido legalmen­te e a prestação de serviço”, diz Marcos Papa. O projeto de decreto legislativo do parlamentar está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator o vereador Mau­rício Gasparini (PSDB).

Empresa ainda não se cadastrou e pode ser multada
O aplicativo 99, uma das startups de transporte por aplicativo que atua em Ribeirão Preto, afirmou que o decreto municipal que regulamenta o serviço possui diversos trechos inconstitucionais. A empresa informou que encaminhou questionamentos jurídicos para a Prefeitura sobre a inconstitucionalidade de diversos pontos do decreto, mas até agora não obteve resposta.

Na sessão de terça-feira, 29 de outubro, a vereadora Gláucia Berenice (PSDB) afirmou que as empresas de transporte por aplicativo ainda não se cadastraram junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e correm o risco de serem multadas.

Em vigor desde o dia 9 de setembro, a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade prevê que todas as empresas que queiram ope­rar na cidade devem realizar o cadastro. O prazo legal para o cadastramento terminou no dia 21 de outubro e as empresas estão passíveis de multa. Os próprios motoristas não podem realizar a regularização.

A lei prevê uma multa de R$ 3,1 mil para os motoristas que prestarem o serviço de transporte por aplicativo sem a regularização. Além do recolhimento do veículo pela Transerp. Já as operadoras, caso descumpram a lei, serão primeiramente notificadas pela Prefeitura. Caso per­sistam no descumprimento, a multa será de R$ 5,3 mil. E se descumprir a legislação pela terceira vez, será de R$ 10,6 mil. Em caso de mais uma reincidência, a empresa corre o risco de ter a autorização cancelada.

Entretanto, em maio deste ano, o Superior Tribunal Federal (STF) determinou que qualquer proibição ou restrição aos serviços de transporte por aplicativo por parte dos municípios é inconstitucional. Por unanimidade, o Supremo decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

Embarque e Desembarque também geram impasse
Uma mensagem que circula pelas redes sociais diz que a prefeitura teria proibido os motoristas de aplicativos de embarcarem e desem­barcarem passageiros no Terminal Rodoviário e no Aeroporto Leite Lopes. A prefeitura desmentiu por meio da Transerp que era a autora da referida mensagem.

Vídeos em rede social, desinformação e desementidos

Em nota divulgada à imprensa, afirmou que “em momento algum di­vulgou tal conteúdo, portanto se caracteriza por ser uma “fake news”. A Transerp esclarece que não existe nenhuma regulamentação que proíba o embarque e desembarque de passageiros do serviço de transporte por aplicativos no Aeroporto Leite Lopes.

Ainda, a Transerp reforça que não há a intenção de proibir a atuação dos motoristas das provedoras de aplicativos de transporte, e sim um regramento de igualdade e segurança aos usuários dos serviços.

“Por fim, a Transerp e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto irão tomar as medidas cabíveis a fim de que as provedoras cumpram o Decreto nº 213, de 02/09/2019 e a Lei Complementar nº 2.969, de 22/05/19”, finaliza o texto.

Motoristas vão criar cooperativa para garantir descontos
O motorista de aplicativo Leandro Serrano esta coordenando a cria­ção da Cooperativa dos Motoristas de Aplicativos de Ribeirão Preto e da Região Metropolitana. A proposta em fase de viabilização já foi protocolada na Junta Comercial do Estado e visa agregar a categoria para discutir seus desejos, suas necessidade e oferecer serviços que garantam mais competitividade no mercado.

Cooperativa para oferecer serviços mais baratos

A primeira proposta – já em fase de implementação – será desenvol­vida em parceria com um grande distribuidor de combustíveis da região. Ele disponibilizará duas bases de abastecimento de etanol e gasolina na cidade para atender exclusivamente os motoristas de aplicativos. Uma será na zona Sul e a outra na zona Norte de Ribeirão Preto. Venderá combustível com preço abaixo do vendido nos postos convencionais.

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