O desembargador Antônio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), negou liminar ao vice-presidente da Câmara de Ribeirão Preto, vereador Otoniel Lima (PRB), e manteve a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, que em 21 de outubro, em ação de cumprimento de sentença, proibiu o parlamentar de ocupar funções públicas.
Otoniel Lima entrou com agravo de instrumento na Corte Paulista na tentativa de suspender a sentença que determinou seu afastamento de qualquer cargo público com base em uma condenação por improbidade administrativa na época em que foi vereador em Limeira – é acusado de nomear uma “funcionária fantasma” para sua assessoria no Legislativo limeirense. O Tribuna tentou falar com a defesa do parlamentar, mas não conseguiu.
No agravo impetrado no Tribunal de Justiça, o atual vice-presidente da Câmara de Ribeirão Preto questionava a legitimidade em se estender o afastamento dele de uma função diferente da exercida quando os crimes foram apurados, mas o desembargador relator mencionou um entendimento contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível”, cita Antônio Celso Faria em sua decisão.
A juíza Sabrina Martinho Soares decidiu que os vereadores e pessoas condenadas por irregularidades em 2005, durante o mandato parlamentar da legislatura de 2005 a 2008 em Limeira, fiquem proibidos de ocupar funções públicas. A decisão foi dada em resposta ao questionamento de Luís Cláudio Barbosa, assessor de Otoniel Lima, que pedia a extinção da condenação e a revisão do valor da multas pecuniária estabelecida judicialmente.
Segundo a sentença, além de Otoniel Lima, que deve ser afastado do cargo e de seu primeiro mandato parlamentar na cidade assim que o Legislativo de Ribeirão Preto for notificado, mais sete pessoas foram condenadas. Em 2005, quando era vereador em Limeira, o atual vice-presidente da Câmara ribeirão-pretana foi acusado, junto com outros três parlamentares limeirenses, de manterem “funcionários fantasmas” em seus gabinetes que efetivamente não exerciam atividades legislativas.
Otoniel Lima foi acusado de manter uma funcionária no gabinete que não prestaria serviços à Câmara – ela recebeu R$ 8,4 mil entre janeiro e julho de 2005 por mês. A ação foi julgada em terceira instância pelo STJ, que condenou em definitivo – transitado em julgado – os acusados. Ou seja, não cabe mais recursos. Entretanto, como a ação só foi finalizada após o termino do mandato de Otoniel Lima na Câmara de Limeira, a perda da função pública não teve efeito prático, já que ele não exercia mais nenhum cargo público.
Em setembro de 2009, Otoniel Lima, assim como os outros réus, foi condenado a ressarcir os cofres públicos e à perda de suas funções públicas em decisão proferida pela juíza Michelli Vieira do Lago, de Limeira. No último dia 21, a juíza Sabrina Martinho Soares deferiu o pedido de revisão e argumentou que a pena de perda da função pública se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Diz parte da sentença: “Essa perda não alcança apenas a função desempenhada quando da prática do ato ímprobo, mas de qualquer função pública exercida após o trânsito em julgado da sentença condenatória, como aqui ocorre”.
Agora, a Justiça vai verificar se todos os condenados estão ocupando alguma função pública. Para isso irá notificá-los. No caso de Otoniel Lima, após este processo a Câmara de Ribeirão Preto deverá nomear seu suplente. Ele foi eleito em outubro de 2016 com 3.506 votos, a oitava maior votação dentre 27 parlamentares que conquistaram uma cadeira no Legislativo.
Segundo a advogada do vereador, Michelle Carneo Elias, que entrou com o agravo de instrumento no TJ/SP, o Regimento Interno da Câmara da cidade de Limeira proibia que qualquer servidor comissionado exercesse outra função, mesmo fora do horário de serviço da Casa de Leis, e que a telefonista contratada por Otoniel Lima foi acusada de trabalhar aos sábados como manicure.
Na época, segundo a advogada, a servidora foi exonerada do cargo e o vereador teria devolvido – por iniciativa própria – os valores recebidos pela assessora. O Ministério Público também quer que ele pague R$ 71,6 mil aos cofres públicos. Neste caso, a juíza decidiu que os valores serão discutidos em momento posterior.
Otoniel Lima é o presidente do Diretório Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ribeirão Preto. Foi eleito vereador em Limeira no pleito de 2004 e ficou no cargo por dois anos, em 2005 e 2006, quando foi eleito deputado estadual. Cumpriu o mandato (2007-2010) até ser eleito deputado federal para a legislatura 2011-2014.
O suplente
Em julho, o suplente de vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Luiz Antônio França, protocolou, na Câmara de Ribeirão Preto, ofício questionando a legalidade do mandato de Otoniel Lima (PRB). No pedido, ele perguntava ao Legislativo se o fato de o vice-presidente do Legislativo já ter sido condenado à perda da função pública não o impediria de ocupar uma cadeira Legislativo.
O autor do requerimento é presidente da Associação dos Moradores do Complexo Ribeirão Verde. França disputou a eleição de 2016, coligado ao PRB, legenda de Otoniel Lima, e obteve 1.682 votos. Ele vai assumir a cadeira quando o republicano for notificado da decisão.