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TJ mantém vice da Câmara afastado

ALFREDO RISK

O desembargador Antônio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ne­gou liminar ao vice-presidente da Câmara de Ribeirão Preto, vereador Otoniel Lima (PRB), e manteve a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Li­meira, Sabrina Martinho Soares, que em 21 de outubro, em ação de cumprimento de sentença, proibiu o parlamentar de ocupar funções públicas.

Otoniel Lima entrou com agravo de instrumento na Corte Paulista na tentativa de suspen­der a sentença que determinou seu afastamento de qualquer cargo público com base em uma condenação por improbidade administrativa na época em que foi vereador em Limeira – é acu­sado de nomear uma “funcionária fantasma” para sua assessoria no Legislativo limeirense. O Tribuna tentou falar com a defesa do parla­mentar, mas não conseguiu.

No agravo impetrado no Tribunal de Justiça, o atual vi­ce-presidente da Câmara de Ribeirão Preto questionava a legitimidade em se estender o afastamento dele de uma função diferente da exercida quando os crimes foram apu­rados, mas o desembargador relator mencionou um enten­dimento contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A sanção de perda da fun­ção pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio éti­co para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da conde­nação irrecorrível”, cita Antônio Celso Faria em sua decisão.

A juíza Sabrina Martinho Soares decidiu que os vereado­res e pessoas condenadas por irregularidades em 2005, durante o mandato parlamentar da legisla­tura de 2005 a 2008 em Limeira, fiquem proibidos de ocupar fun­ções públicas. A decisão foi dada em resposta ao questionamento de Luís Cláudio Barbosa, asses­sor de Otoniel Lima, que pedia a extinção da condenação e a re­visão do valor da multas pecuni­ária estabelecida judicialmente.

Segundo a sentença, além de Otoniel Lima, que deve ser afas­tado do cargo e de seu primeiro mandato parlamentar na cidade assim que o Legislativo de Ri­beirão Preto for notificado, mais sete pessoas foram condenadas. Em 2005, quando era vereador em Limeira, o atual vice-presi­dente da Câmara ribeirão-preta­na foi acusado, junto com outros três parlamentares limeirenses, de manterem “funcionários fan­tasmas” em seus gabinetes que efetivamente não exerciam ativi­dades legislativas.

Otoniel Lima foi acusado de manter uma funcionária no ga­binete que não prestaria serviços à Câmara – ela recebeu R$ 8,4 mil entre janeiro e julho de 2005 por mês. A ação foi julgada em terceira instância pelo STJ, que condenou em definitivo – tran­sitado em julgado – os acusados. Ou seja, não cabe mais recursos. Entretanto, como a ação só foi finalizada após o termino do mandato de Otoniel Lima na Câmara de Limeira, a perda da função pública não teve efeito prático, já que ele não exercia mais nenhum cargo público.

Em setembro de 2009, Oto­niel Lima, assim como os outros réus, foi condenado a ressarcir os cofres públicos e à perda de suas funções públicas em deci­são proferida pela juíza Michelli Vieira do Lago, de Limeira. No último dia 21, a juíza Sabrina Martinho Soares deferiu o pe­dido de revisão e argumentou que a pena de perda da função pública se efetiva com o trânsito em julgado da sentença conde­natória. Diz parte da sentença: “Essa perda não alcança apenas a função desempenhada quan­do da prática do ato ímprobo, mas de qualquer função pública exercida após o trânsito em jul­gado da sentença condenatória, como aqui ocorre”.

Agora, a Justiça vai verificar se todos os condenados estão ocupando alguma função pú­blica. Para isso irá notificá-los. No caso de Otoniel Lima, após este processo a Câmara de Ri­beirão Preto deverá nomear seu suplente. Ele foi eleito em outu­bro de 2016 com 3.506 votos, a oitava maior votação dentre 27 parlamentares que conquista­ram uma cadeira no Legislativo.

Segundo a advogada do ve­reador, Michelle Carneo Elias, que entrou com o agravo de instrumento no TJ/SP, o Regi­mento Interno da Câmara da cidade de Limeira proibia que qualquer servidor comissio­nado exercesse outra função, mesmo fora do horário de ser­viço da Casa de Leis, e que a te­lefonista contratada por Otoniel Lima foi acusada de trabalhar aos sábados como manicure.

Na época, segundo a advo­gada, a servidora foi exonera­da do cargo e o vereador teria devolvido – por iniciativa pró­pria – os valores recebidos pela assessora. O Ministério Públi­co também quer que ele pague R$ 71,6 mil aos cofres públicos. Neste caso, a juíza decidiu que os valores serão discutidos em momento posterior.

Otoniel Lima é o presiden­te do Diretório Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ribeirão Preto. Foi eleito vereador em Limeira no pleito de 2004 e ficou no cargo por dois anos, em 2005 e 2006, quando foi eleito deputado es­tadual. Cumpriu o mandato (2007-2010) até ser eleito de­putado federal para a legislatura 2011-2014.

O suplente
Em julho, o suplente de ve­reador pelo Partido Democrá­tico Trabalhista (PDT), Luiz Antônio França, protocolou, na Câmara de Ribeirão Preto, ofício questionando a legali­dade do mandato de Otoniel Lima (PRB). No pedido, ele perguntava ao Legislativo se o fato de o vice-presidente do Legislativo já ter sido conde­nado à perda da função públi­ca não o impediria de ocupar uma cadeira Legislativo.

O autor do requerimento é presidente da Associação dos Moradores do Complexo Ri­beirão Verde. França disputou a eleição de 2016, coligado ao PRB, legenda de Otoniel Lima, e obteve 1.682 votos. Ele vai assu­mir a cadeira quando o republi­cano for notificado da decisão.

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