Tribuna Ribeirão
Política

Reforma pode gerar ‘fuga de chefes’

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência deverá causar problemas administrativos para a prefeitura de Ribeirão Pre­to depois de promulgada pelo presidente do Senado Fede­ral, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A previsão do democrata é promulgar a reforma entre a próxima terça-feira, 5 de no­vembro, e o dia 12.

A PEC foi aprovada em se­gundo turno, no Senado Fede­ral, em 23 de outubro. A nova legislação mudará o artigo 39 da Constituição Federal, que passará a ter um novo dispositivo orde­nando expressamente ser “vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de con­fiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.

Ou seja, os servidores muni­cipais concursados que exerçam funções gratificadas – cargos de chefia – perderão o direito de incorporar aos seus vencimen­tos os valores adicionais a partir da vigência da lei. Atualmente, a legislação municipal estabele­ce que um funcionário público ocupante destas funções incor­pore ao seu salário 10% do valor recebido a cada ano que perma­necer como chefe.

Ou seja, se ficar dez anos exercendo a função, vai incorpo­rar o valor integral e aumentará sua futura aposentadoria. Em Ribeirão Preto, 160 funcionários públicos com cargo de chefia já solicitaram ao Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) orientação so­bre como fazer o pedido de exo­neração à prefeitura sem perder a incorporação referente ao tem­po em que exerceu o cargo.

O objetivo deles, segundo o sindicato, é evitar eventual perda deste direito após a promulga­ção da reforma da Previdência. O levantamento mais recente da prefeitura, divulgado em maio deste ano, revela que na admi­nistração direta existem 306 cargos comissionados ocupados por funcionários de carreira e 155 por comissionados sem vín­culo. No total, o município conta com 529 cargos em comissão, dos quais 461 estão ocupados (87%) e outros 68 estão vagos (13%).

De acordo com o Sindicato dos Servidores, um estudo realiza­do pelo departamento jurídico do SSM/RP revelou que o caminho mais cauteloso e prudente para estes trabalhadores é requerer imediatamente a exoneração com o objetivo de conseguir a incorpo­ração antes da promulgação da nova legislação previdenciária.

Problemas administrativos
Com o fim da incorpora­ção futura, os municípios deve­rão enfrentar dificuldades para nomear servidores municipais para os cargos de chefia. Isso porque em vários casos o que motiva um funcionário de car­reira a aceitar a responsabilida­de adicional é a certeza de que receberá estes valores quando de sua aposentadoria.

Por meio de nota, a prefeitu­ra de Ribeirão Preto respondeu ao Tribuna que a incorporação das vantagens efetivadas até a entrada da Proposta de Emenda à Constituição trata-se de direi­to adquirido. “Os servidores que possuírem os requisitos para in­corporação (tempo + exercício de cargo em comissão, função grati­ficada ou atividade com gratifi­cação de gabinete em remune­ração superior ao cargo efetivo – Lei Complementar Municipal 2.518/2012) não precisam sair do cargo ou ingressar com pedi­do administrativo nesse sentido”.

Afirma, ainda, que caberá à Secretaria Municipal da Admi­nistração e aos setores responsá­veis das autarquias promoverem as anotações na pasta funcional do servidor dos décimos incor­porados – total ou parcial.

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