A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, decidiu na segunda-feira, 21 de outubro, em ação de cumprimento de sentença, que os vereadores e pessoas condenadas por irregularidades em 2005, durante o mandato parlamentar da legislatura de 2005 a 2008 da cidade, fiquem proibidas de ocupar funções públicas. A decisão foi dada em resposta a questionamento de Luís Cláudio Barbosa, assessor de Otoniel Lima (PRB) vice-presidente da Câmara de Ribeirão Preto, que pediu a extinção da condenação e a revisão do valor da multas pecuniária estabelecida judicialmente.
Segundo a sentença, além de Otoniel Lima, que deve ser afastado do cargo e de seu primeiro mandato parlamentar na cidade assim que o Legislativo de Ribeirão Preto for notificado, mais sete pessoas foram condenadas. Em 2005, quando era vereador em Limeira, o atual vice-presidente da Câmara ribeirão-pretana foi acusado, junto com outros três parlamentares limeirenses, de manterem “funcionários fantasmas” em seus gabinetes que efetivamente não exerciam atividades legislativas.
Otoniel Lima foi acusado de manter uma funcionária no gabinete que não prestaria serviços à Câmara. A ação foi julgada em terceira instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou em definitivo – transitado em julgado – os acusados. Ou seja, não cabe mais recursos. Entretanto, como a ação só foi finalizada após o termino do mandato de Otoniel Lima na Câmara de Limeira, a perda da função pública não teve efeito prático, já que ele não exercia mais nenhum cargo público.
Na decisão de segunda-feira, a juíza indeferiu o pedido de revisão e argumentou que a pena de perda da função pública se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Diz parte da sentença: “Essa perda não alcança apenas a função desempenhada quando da prática do ato ímprobo, mas de qualquer função pública exercida após o trânsito em julgado da sentença condenatória, como aqui ocorre”.
Agora, a Justiça vai verificar se todos os condenados estão ocupando alguma função pública. Para isso irá notificá-los. No caso de Otoniel Lima, após este processo a Câmara de Ribeirão Preto deverá nomear seu suplente. Ele foi eleito em outubro de 2016 com 3.506 votos, a oitava maior votação dentre 27 parlamentares que conquistaram uma cadeira no Legislativo.
A advogada do vereador, Michelle Carneo Elias, afirmou ao Tribuna que impetrou, ainda nesta terça-feira (22), agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para tentar reverter a decisão. Segundo ela disse recentemente ao Tribuna, o Regimento Interno da Câmara da cidade de Limeira proibia que qualquer servidor comissionado exercesse outra função, mesmo fora do horário de serviço da Casa de Leis, e que a telefonista contratada por Otoniel Lima foi acusada de trabalhar aos sábados como manicure.
Na época, segundo a advogada, a servidora foi exonerada do cargo e o vereador teria devolvido – por iniciativa própria – os valores recebidos pela assessora. O Ministério Público também quer que ele pague R$ 71,6 mil aos cofres públicos. Neste caso, a juíza decidiu que os valores serão discutidos em momento posterior.
Otoniel Lima é o presidente do Diretório Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ribeirão Preto. Foi eleito vereador em Limeira no pleito de 2004 e ficou no cargo por dois anos, em 2005 e 2006, quando foi eleito deputado estadual. Cumpriu o mandato (2007-2010) até ser eleito deputado federal para a legislatura 2011-2014.
O suplente
Em julho, o suplente de vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Luiz Antônio França, protocolou, na Câmara de Ribeirão Preto, ofício questionando a legalidade do mandato de Otoniel Lima (PRB). No pedido, ele perguntava ao Legislativo se o fato de o vice-presidente do Legislativo já ter sido condenado à perda da função pública não o impediria de ocupar uma cadeira Legislativo.
O autor do requerimento é presidente da Associação dos Moradores do Complexo Ribeirão Verde. França disputou a eleição de 2016, coligado ao PRB, legenda de Otoniel Lima, e obteve 1.682 votos. Ele vai assumir a cadeira quando o republicano for notificado da decisão – se o Tribunal de Justiça não mudar a sentença.