O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente nesta quarta-feira (16) o ex-presidente Michel Temer (MDB) na ação em que o emedebista era alvo por obstrução da Justiça (embaraço à investigação relativa à organização criminosa). A denúncia foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pela força-tarefa da Operação Greenfield em abril deste ano.
A denúncia tomou como base o áudio de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista na garagem do Palácio do Jaburu, em Brasília – na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o então presidente responde com a frase “tem que manter isso, viu?”.
A denúncia foi barrada pela Camara dos Deputados em outubro de 2017, o que suspendeu sua tramitação até o encerramento do mandato de Temer – se fosse admitida pela Câmara, o então presidente teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presidência, e perdeu o foro privilegiado, a acusação penal passou a tramitar na 12ª Vara. Na decisão, Bastos afirmou que a denúncia é baseada em prova “frágil”, uma vez que a transcrição do áudio “registra nada menos que 76 vezes o termo “ininteligível” e outras 76 vezes o termo ‘descontinuidade’”.
Temer disse nesta quinta-feira (17) que ficou “feliz” com sua absolvição na ação penal movida pelo Ministério Público Federal que lhe atribuía obstrução de Justiça com base na frase “tem que manter isso, viu?”. Para ele, a decisão que o inocenta tem o efeito de “uma espécie de quase restauração, ou aplicação das normas jurídicas do Estado democrático de Direito”. Temer é ainda réu em outras cinco ações penais na Justiça Federal, que tramitam em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
Uma delas está relacionada à mala de dinheiro com a qual seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado numa pizzaria da capital paulista. Nas outras ações penais, Temer responde por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em casos envolvendo vantagens indevidas concedidas a empresas nos setores portuário, de celulose e frigorífico, entre outros ilícitos. A defesa do ex-presidente sempre negou as acusações.