O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, 15 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 559 que altera o limite para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. Vai subir de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, a partir de 1º de janeiro de 2020 – a mudança só será permitida para o ano seguinte por causa da legislação.
As compras em free shops que excederem esse limite de US$ 1 mil ficam sujeitas ao regime de tributação especial aplicado aos bens adquiridos em loja franca de chegada. Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos. A cota permitida para compras no Paraguai, via terrestre, também vai mudar.
Nesse caso, o governo vai ampliar de US$ 300 para US$ 500 o valor máximo por pessoa que cruza a fronteira. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) já havia informado na nesta sexta-feira (11) que o governo federal dobraroa o limite atual para compras em free shops. “Os brasileiros que voltam de viagens do exterior poderão comprar US$ 1 mil em produtos nos aeroportos – hoje, o limite é de US$ 500”, escreveu em sua conta pessoa no Twitter.