O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSBD) sancionou a lei que cria o “IPTU Sustentável”, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 3 de outubro. O projeto do Executivo foi aprovado na Cãmara dos Vereadores na sessão de terça-feira (1º).
O projeto estabelece critérios para a concessão de descontos que podem chegar a 10% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte. A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada.
O limite será de 10% do IPTU do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido contemplado pela lei complementar nº 217/1993, que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados, e pela lei nº 2.135/2006, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
O “IPTU Sustentável” revoga a atual lei de autoria de Jean Corauci (PDT) e retarda a concessão dos descontos. As regras do IPTU Verde já estavam previstas, aprovadas e consideradas constitucionais em todas as instâncias do Judiciário. Na prática, a proposta do prefeito só passará a valer em 2021, quando a cidade pode ter outro governo – o prazo final para adesão passa para 31 de julho de 2020.
A legislação de Corauci foi alvo de disputa judicial envolvendo a prefeitura e a Câmara e nunca chegou a ser cumprida. Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento com base na Lei do IPTU Verde, que poderia chegar até 12% do valor do imposto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.