A Câmara de Vereadores vai votar, na sessão desta terça-feira, 1º de outubro, o projeto do “IPTU Sustentável”, de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que tenta criar uma nova Lei do IPTU Verde em Ribeirão Preto. A proposta está com prazo máximo para votação de 45 dias vencido e terá de ser analisado em plenário.
Segundo o governo, a proposta é fruto de matérias sobre o tema de iniciativa de Jean Corauci (PDT, autor da Lei do IPTU Verde), Marcos Papa (Rede) e Gláucia Berenice (PSDB). O projeto estabelece critérios para a concessão do benefício que poderia gerar até 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte.
A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do IPTU do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido beneficiado pela lei complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
Porém, o “IPTU Sustentável”, caso seja aprovado, revoga a atual lei de autoria de Jean Corauci e dificulta as regras para a concessão dos descontos já previstos, aprovados e considerados constitucionais em todas as instâncias do Judiciário, que só passará a valer, na prática, em 2021, quando a cidade pode ter outro governo – segundo a proposta da prefeitura, o prazo para adesão passaria a ser 31 de julho de 2020. Ou seja, os cinco mil contribuintes que seguiram todos os trâmites do IPTU Verde não serão beneficiados no ano que vem.
A legislação de Corauci é alvo de disputa judicial envolvendo a prefeitura e a Câmara e nunca chegou a ser cumprida. Para evitar que a lei do Executivo altere a do IPTU Verde, o vereador vai apresentar um substitutivo ao projeto de Duarte Nogueira. Também promete trabalhar para convencer os outros parlamentares a aderirem a sua proposta. “O projeto do governo piora a atual lei, pois dá com descontos menores e também propõe que o ele só comece a ser concedido em 2021”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, caso a lei seja aprovada como está, apesar de entrar em vigência, o pedido de desconto pelo munícipe deverá ser feito até 31 de julho do próximo ano. “Isso significa que o benefício só será dado de fato em 2021, quando tiver terminado o mandato dele”, explicou o parlamentar, para quem Nogueira só que ganhar tempo.
Nesta terça-feira, a Comissão Parlamentar de Inquérito presidida por Corauci, instalada para apurar os motivos que impedem a aplicação da Lei do IPTU Verde, vai ouvir o secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves. Dois secretários já prestaram depoimento: a do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, e o de Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior. Também integram a comissão Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), e Marinho Sampaio (MDB).
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedida em janeiro deste ano, anulou o decreto legislativo aprovado na Câmara que obrigava o Executivo a cumprir com a determinação do IPTU Verde. A liminar foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada (Adin) pela prefeitura.
A suspensão vigorou até o final de maio, quando foi derrubada pelo Órgão Especial do TJ/ SP. Em outubro do abo passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao autor depois que o TJ/SP, ao analisar a Adin, considerou a lei parcialmente constitucional.
A Câmara chegou a promulgar a lei, mas na edição do Diário Oficial do Município de 3 de janeiro, o Executivo publicou a relação com os cinco mil pedidos indeferidos com base no decreto do prefeito. A intenção da prefeitura é elaborar um estudo de impacto financeiro-orçamentário durante o ano de 2019 para avaliar a concessão de descontos antes de o benefício ser implementado. Para isso criou uma comissão que até o momento não deu nenhum parecer sobre o assunto.
Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento com base na Lei do IPTU Verde, que pode chegar até 12% do valor do imposto, dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.