São várias as conclusões que podemos tirar da Lei em vigor desde a semana passada. Algumas seguem aqui:
1. As atividades empresariais necessitam de simplificação, administração pública sem burocracia, para ter agilidade e desenvolvimento, como abrir, modificar e fechar o negócio.
2. Esta Lei objetiva facilitar a livre iniciativa, mas não é um plano de governo, só um embrião que abortou muito cedo, quando ainda uma simples proposta.
3. Esta tomada de posição chega a ser uma providência para a administração pública federal, além de balizamento para os Estados e Municípios, nas suas competências e autonomias, priorizando as pequenas atividades, que são as que mais oferecem emprego ou simplesmente ocupação autônoma.
4. Sinaliza-se com a expectativa de recuperação da economia, mais trabalho, sem alertar a todos os desempregados que os velhos empregos não voltarão porque os postos de trabalho foram extintos, com a internacionalização (globalização) da economia, novas práticas do processo de produção.
5. Deixou de estimular a qualificação da mão de obra, que será acolhida se estiver apta às características, necessidades e exigências dos novos empregos, que já nascerão modernos, automatizados, eletrônicos, digitais para um mundo tentador (confortável) com o avanço tecnológico.
6. Cabe ao Estado se ajustar para ser prestativo, perseguir eficiência, combater suas dificuldades, como a morosidade do Poder Judiciário, cujas leis processuais foram intencionalmente modificadas por obra dos seus autores, comprovadamente com números registrados nas próprias leis, apresentando percentuais assustadores de crescimento da lentidão que hoje incomoda a todos que, em algum momento, dele dependem, como pessoa física ou empreendedor.
7. Para a CLT, com novas regras, relativamente modernizada, a Lei da Liberdade Econômica trouxe consequências: a Carteira de Trabalho Digital é substituída pelo CP F, tirando das mãos dos brasileiros a prova de que são trabalhadores, dificultando acesso às compras, terão menos consumismo. Para (alguns) economistas serve como estratégia de controle da inflação.
8. O Estado se mostra menos invasivo, reduzindo sua intervenção na economia, revogando a Lei do Confisco, que se achava em vigor desde o Governo de João Goulart, 1962 e que atravessou silenciosamente todos os governos seguintes (dos militares, do PT, do PSDB) como estepe para qualquer momento que precisasse agir com força (como fez Sarney, no “sumiço” da carne nos açougues em 1987, alterando-a para fortalecer a antiga SUNAB. Permitiu a prisão em flagrante do comerciante ou dos seus empregados mesmo sem testemunha).
9. Passados esses momentos, que, agora, o cidadão brasileiro seja o privilegiado, com respeito e credibilidade, por tudo que faz para o país.