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Lava Jato: sentenças podem ser anuladas

NELSON JR./SCO-STF

Em um novo revés para a Lava Jato, o plenário do Supre­mo Tribunal Federal (STF) for­mou maioria nesta quinta-feira, 26 de setembro, a favor de uma tese que pode levar à anulação de mais sentenças da operação e até mesmo beneficiar o ex-pre­sidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seis ministros já votaram a favor de uma questão processual que pode abrir brecha para der­rubar uma série de condenações impostas pela Justiça Federal de Curitiba: o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nos casos em que também há réus delatores (aqueles que fecharam acordos de colaboração premiada).

O presidente do STF, minis­tro Dias Toffoli, já informou que seguirá a mesma compreensão, mas decidiu concluir a análise do caso na próxima quarta-feira, 2 de outubro, quando a compo­sição da Corte estiver comple­ta – o ministro Marco Aurélio Mello se ausentou no final da sessão desta quinta-feira. O Su­premo pode delimitar os efei­tos da decisão, fixando critérios para a anulação das condena­ções, como exigir a comprova­ção de prejuízo à defesa e derru­bar apenas aquelas sentenças em que a Justiça negou o pedido de réus delatados pediram para se manifestar depois dos delatores.

Foi o que ocorreu, por exem­plo, com o ex-presidente da Pe­trobras e do Banco do Brasil Al­demir Bendine, que viu no mês passado ser anulada a condena­ção que lhe havia sido imposta pelo então juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justi­ça. O caso marcou a primeira sentença de Moro na Lava Jato derrubada pelo STF. Em uma tentativa para salvar sentenças da Lava Jato, o ministro Luís Ro­berto Barroso sugeriu uma so­lução intermediária, para evitar que o entendimento do plenário tenha efeitos retroativos – ou seja, para que a decisão da Corte só valha a partir daqui pra frente.

Em seu voto, Barroso des­tacou que não há previsão legal para que réus delatores e dela­tados se manifestem em prazos distintos na reta final do proces­so. Barroso acompanhou, assim, o entendimento do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, para manter as condenações. “O caso tem risco de anular o esfor­ço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distri­buição de dinheiro público. Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada pratica­dos aqui”, disse Barroso.

A preocupação foi endossa­da pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux. “Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos de­bater uma modulação da deci­são para que ela não seja capaz de pôr por terra uma operação que colocou o país num pa­drão ético e moral.”

O habeas corpus examinado pelo plenário foi do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as ale­gações finais depois da manifes­tação dos réus colaboradores.

A divergência no julga­mento foi aberta pelo minis­tro Alexandre de Moraes, que entendeu que o delatado tem o direito de falar depois do delator para, assim, rebater as acusações que lhe foram im­postas. “Não são firulas jurí­dicas, mera burocracia para atrapalhar o processo. Não há Estado de Direito sem o devi­do processo legal, sem ampla defesa, sem o contraditório. O devido processo legal não atra­palha o combate à corrupção”, disse Moraes.

“Não me parece existir qual­quer dúvida de que o interesse processual do delator é absoluta­mente oposto ao interesse do de­latado. Em que pese o delator ser formalmente réu, em verdade o seu interesse é pela condenação do delatado.” Considerada voto decisivo para a definição do placar, a ministra Rosa Weber – que costuma concordar com Fachin e Barroso – se alinhou desta vez à posição de Moraes. “O prazo para alegações entre réus colaboradores e não cola­boradores há de ser sucessivo, até por uma questão de bom senso”, disse Rosa.

Apesar de concordar com a tese de que réus delatados de­vem falar depois dos delatores, a ministra Cármen Lúcia votou contra o pedido de Ferreira para anular a sua condenação. Na avaliação da ministra, não houve prejuízo à defesa no caso concre­to de Ferreira, já que foram aber­tos prazos complementares para novas manifestações das partes na reta final do processo. A ministra havia votado a favor de derrubar a condenação de Bendine no mês passado, mas já frisou que os processos de­vem ser analisados caso a caso, observando as peculiaridades de cada um.

Dois dos maiores críticos da Lava Jato no STF, Gilmar Men­des e Ricardo Lewandowski também votaram para derrubar a condenação do ex-gerente da Petrobras. “O combate a corrup­ção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo cri­mes”, observou Gilmar. O sex­to voto a favor da tese de prazo diferenciado veio do decano do STF, ministro Celso de Mello. “É inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele. Primeiro a acusação, depois a defesa. Pela aplicação da garantia da ampla defesa, a ordem deve ser memo­riais do Ministério Público, me­moriais do agente colaborador premiado e, em último lugar, memoriais do co-réu delatado.”

Triplex
De acordo com fontes ou­vidas reservadamente pela re­portagem, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos de Lula como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do ‘triplex do Guarujá’. Isso porque, no caso do apartamento, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Jus­tiça na época da condenação em primeira instância.

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