Tribuna Ribeirão
Política

IPTU Verde – CPI pretende ouvir o secretário da Fazenda

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os motivos pelos quais a chama­da Lei do IPTU Verde não está sendo cumprida pela prefeitu­ra de Ribeirão Preto vai ouvir, na próxima terça-feira, 1º de outubro, o secretário muni­cipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves. Dois secretá­rios já prestaram depoimento: a do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Olivei­ra, e o de Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior.

Sônia Borges de Oliveira não acrescentou muitas informações porque, segundo ela, os aspec­tos jurídicos e financeiros da lei não são competência de sua pasta. Ângelo Pessini lembrou que uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedida em janeiro deste ano, anulou o decreto legislativo aprovado na Câmara que obri­gava o Executivo a cumprir com a determinação do IPTU Verde. A liminar foi dada em uma ação direta de inconstitu­cionalidade impetrada (Adin) pela prefeitura.

A suspensão vigorou até o final de maio quando foi der­rubada pelo Órgão Especial do TJ/SP. Segundo ele, durante este período o Executivo realizou reuniões e estudos para confe­rir a eficácia da lei, apresentan­do, posteriormente, resultados de impacto orçamentário aos cofres públicos. “A questão está sendo maturada”, afirmou. Disse ainda que a lei não está em vigor por ter eficácia limitada que im­pede o seu cumprimento.

A CPI do IPTU Verde foi proposta por Jean Corauci (PDT), autor da legislação que concede descontos no Impos­to Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os munícipes que implantarem medidas ambien­tais sustentáveis na cidade. Tam­bém integram a comissão Adau­to Honorato, o “Marmita” (PR), e Marinho Sampaio (MDB).

O projeto de lei que criou o IPTU Verde foi aprovado no ano passado pelos vereadores e provocou uma batalha judicial. Em outubro do abo passado, poré, o Supremo Tribunal Fede­ral (STF) deu ganho de causa ao autor, Jean Corauci, depois que o TJ/SP, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalida­de (Adin) impetrada pela pre­feitura, considerou a lei par­cialmente constitucional.

Na época, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publi­cou novo decreto estabelecen­do que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado por causa da “severa crise econômica” que a cidade atra­vessa. Já em maio deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça também revogaram a liminar favorável que havia sido conce­dida à prefeitura na Adin.

O mais recente episódio envolvendo o assunto aconte­ceu em 15 de agosto, quando a prefeitura enviou para a Câ­mara projeto de lei criando o IPTU Sustentável. Segundo o governo, a proposta é fruto de matérias sobre o tema de iniciativa do próprio Corauci, Marcos Papa (Rede) e Gláucia Berenice (PSDB). O projeto estabelece critérios para a con­cessão do benefício que pode­ria gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte.

A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adota­da, limitada até 10% do Impos­to Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido bene­ficiado pela Leis Complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal.

Porém, o “IPTU Sustentá­vel”, caso seja aprovado, revoga a atual lei de autoria de Jean Corauci e dificulta as regras para a concessão dos descon­tos já previstos, aprovados e considerados constitucionais em todas as instâncias do Ju­diciário, que só passará a valer, na prática, em 2021, quando a cidade pode ter outro gover­no – segundo a proposta da prefeitura, o prazo para adesão passaria a ser julho de 2020, ou seja, os cinco mil contribuintes que seguiram todos os trâmites do IPTU Verde não serão bene­ficiados no ano que vem.

A CPI do IPTU Verde tem 120 dias de prazo para apre­sentar o relatório, mas o prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazen­da, pedidos de abatimento, que pode chegar até 12% do valor do Imposto Predial e Territorial Ur­bano, dependendo da medida ambiental efetivada pelo muní­cipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

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