A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os motivos pelos quais a chamada Lei do IPTU Verde não está sendo cumprida pela prefeitura de Ribeirão Preto vai ouvir, na próxima terça-feira, 1º de outubro, o secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves. Dois secretários já prestaram depoimento: a do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, e o de Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pessini Júnior.
Sônia Borges de Oliveira não acrescentou muitas informações porque, segundo ela, os aspectos jurídicos e financeiros da lei não são competência de sua pasta. Ângelo Pessini lembrou que uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), concedida em janeiro deste ano, anulou o decreto legislativo aprovado na Câmara que obrigava o Executivo a cumprir com a determinação do IPTU Verde. A liminar foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada (Adin) pela prefeitura.
A suspensão vigorou até o final de maio quando foi derrubada pelo Órgão Especial do TJ/SP. Segundo ele, durante este período o Executivo realizou reuniões e estudos para conferir a eficácia da lei, apresentando, posteriormente, resultados de impacto orçamentário aos cofres públicos. “A questão está sendo maturada”, afirmou. Disse ainda que a lei não está em vigor por ter eficácia limitada que impede o seu cumprimento.
A CPI do IPTU Verde foi proposta por Jean Corauci (PDT), autor da legislação que concede descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os munícipes que implantarem medidas ambientais sustentáveis na cidade. Também integram a comissão Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), e Marinho Sampaio (MDB).
O projeto de lei que criou o IPTU Verde foi aprovado no ano passado pelos vereadores e provocou uma batalha judicial. Em outubro do abo passado, poré, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao autor, Jean Corauci, depois que o TJ/SP, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela prefeitura, considerou a lei parcialmente constitucional.
Na época, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou novo decreto estabelecendo que o desconto previsto no IPTU Verde não poderia ser dado por causa da “severa crise econômica” que a cidade atravessa. Já em maio deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça também revogaram a liminar favorável que havia sido concedida à prefeitura na Adin.
O mais recente episódio envolvendo o assunto aconteceu em 15 de agosto, quando a prefeitura enviou para a Câmara projeto de lei criando o IPTU Sustentável. Segundo o governo, a proposta é fruto de matérias sobre o tema de iniciativa do próprio Corauci, Marcos Papa (Rede) e Gláucia Berenice (PSDB). O projeto estabelece critérios para a concessão do benefício que poderia gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte.
A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido beneficiado pela Leis Complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal.
Porém, o “IPTU Sustentável”, caso seja aprovado, revoga a atual lei de autoria de Jean Corauci e dificulta as regras para a concessão dos descontos já previstos, aprovados e considerados constitucionais em todas as instâncias do Judiciário, que só passará a valer, na prática, em 2021, quando a cidade pode ter outro governo – segundo a proposta da prefeitura, o prazo para adesão passaria a ser julho de 2020, ou seja, os cinco mil contribuintes que seguiram todos os trâmites do IPTU Verde não serão beneficiados no ano que vem.
A CPI do IPTU Verde tem 120 dias de prazo para apresentar o relatório, mas o prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Cerca de cinco mil contribuintes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedidos de abatimento, que pode chegar até 12% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, dependendo da medida ambiental efetivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.