A prefeitura de Ribeirão Preto notificou 1.170 donos de terrenos para que construam, em um prazo de 30 dias, calçadas e muros em suas propriedades. Caso contrário, serão multados pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda. A notificação com o nome de cada proprietário e os endereços das áreas onde as obras deverão ser feitas foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 26 de setembro.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização Geral, Antonio Carlos Muniz, a partir da publicação os donos destes locais terão 30 dias para fazer as obras, e caso isso não aconteça serão multados em 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que neste ano vale R$ 26,53 cada, totalizando que totalizará uma multa de R$ 928,55 centavos.
“A falta de muros e calçadas nestes terrenos estão transformado os locais em depósitos de lixo e mato e criando problemas para a saúde pública”, afirma Muniz. Ele explica ainda que se o proprietário não cumprir a determinação poderá ser multado novamente. A prefeitura não faz o serviço de construção de muros e calçadas.
Porém, o diretor da Fiscalização Geral defende que o município faça um estudo de viabilidade técnica e jurídica para a contratação um empresa –via licitação – com o objetivo de promover as melhorias em locais em que o dono se recusa a executá-las. Posteriormente, o dono do terreno seria cobrado por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou em boleto avulso.
Este procedimento já atende o setor de limpeza destes terrenos. Após a notificação, se o proprietário não cumpre com sua obrigação, a administração municipal providencia os serviços e depois cobra o dono da área. Nesta questão, as multas variam de acordo com o tamanho da área e pode variar de 35 Ufesps (R$ 928,55 para terrenos de até 300 metros quadrados) e 60 Ufesps (R$ 1.591,80 para propriedades com mais de 1.001 m²).
Neste caso da limpeza das áreas sem edificações – roçada de mato, retirada de entulhos e inservíveis –, em caso de desobediência o não atendimento da notificação implicará na execução do serviço pelo poder público, com a cobrança equivalente ao custo do serviço sendo encaminhada ao proprietário do imóvel.
Será considerado limpo o terreno que estiver livre de lixo, entulhos ou outros resíduos descartados, bem como sem vegetação ou com a mesma roçada. Neste caso, a responsável pela notificação é a Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU).