A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública já abriu 28 processos administrativos para confiscar imóveis sem uso e deteriorados e com mais de cinco anos de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado. A medida tem por base decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho, que regulamenta uma lei federal aprovada há dois anos. O objetivo é forçar os proprietários a darem destinação aos prédios abandonados.
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a legislação federal, o Código Civil e a lei de regularização fundiária permitem a retomada de bens abandonados desde que sejam seguidos todos os trâmites legais. Entre eles está a notificação para que o proprietário regularize a situação do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda e faça a sua recuperação física. A medida atinge também os imóveis tombados e considerados patrimônios históricos. A estimativa é que dez mil imóveis estejam nesta situação na cidade.
Para viabilizar juridicamente os processos administrativos, a prefeitura criou uma comissão composta por representantes dos departamentos de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública e de Tributos Imobiliários, da Fazenda, além de um procurador da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. O decreto também dá a população o direito de denunciar imóveis em situação de abandono.
Segundo o decreto, são considerados imóveis em situação de abandono aqueles em que sejam constatados total falta de uso, deterioração física e inexistência de manutenção sistemática, bem como o não pagamento dos ônus fiscais sobre a propriedade predial e territorial urbana, como o IPTU, pelo período de cinco anos.
Desde a criação da comissão – há cerca de dois meses – a Secretaria de Negócios Jurídicos já contabilizou 209 denúncias sobre 100 imóveis em situação de abandono. Deste total, 28 já viraram objeto de processos administrativos – 28%. Outros ainda estão em análise. Como a legislação estipula uma série de procedimentos para garantir a ampla defesa aos proprietários, não é possível afirmar em quanto tempo cada procedimento deverá estar concluído.
Quem corre o risco de perder o imóvel
Os proprietários de imóveis em comprovada situação de abandono, cujos donos não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio poderão ser arrecadados após processo administrativo. Outros elementos podem ser incorporados na caracterização do abandono, como por exemplo, a falta de uso, deterioração física e inexistência da sua manutenção sistemática.
Quem pode denunciar o abandono
De ofício, qualquer autoridade competente
Por denúncia escrita e fundamentada, qualquer munícipe, inclusive por meio eletrônico
Por provocação de agentes públicos, inclusive dos órgãos de fiscalização do município
Quais etapas deverão ser obedecidas
Aberto o procedimento administrativo, os órgãos de fiscalização do município providenciarão relatório circunstanciado do estado e da condição do imóvel. O relatório deverá ser acompanhado de todos os meios de prova capazes de atestar a situação de abandono do imóvel, tais como fotografias, depoimentos de vizinhos ou moradores do entorno.
Além do relato das diligências e documentos previstos os autos deverão ser instruídos com uma série de documentos, como requisição feita por autoridade competente ou com a denúncia que motivou a instauração do procedimento.
Como o dono do imóvel poderá se defender
Iniciado o processo administrativo, o proprietário será notificado e deverá apresentar, impugnação no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação. Se o proprietário impugnar a situação de abandono, mas reconhecer o estado de deterioração do imóvel deverá promover as ações necessárias à sua recuperação. Neste caso poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Após encerrado o procedimento administrativo e caracterizado o abandono, o chefe do Executivo declarará o imóvel como bem abandonado e sujeito à arrecadação, de acordo com o artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro. A fase final é a redação do “Termo de Declaração de Vacância e Arrecadação de Bem Imóvel Abandonado”. Após três anos do início do procedimento sem a existência de reivindicação do imóvel pelos proprietários o procedimento será encaminhado à Secretaria dos Negócios Jurídicos para registro administrativo da transmissão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
O que será feito com o imóvel confiscado
O imóvel arrecadado que passar à propriedade do município e será classificado como bem patrimonial podendo ser destinado para programas habitacionais e para uso institucional. Também poderão ser objeto de concessão de direito real de uso para entidades sociais do município. Caso não haja interesse da administração pública no imóvel arrecadado, poderá ser determinada sua comercialização respeitados os procedimentos previstos em lei.