O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) afirmou nesta quarta-feira, 25 de setembro, que o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) não concede a reposição salarial ao funcionalismo público porque “simplesmente não quer”. A entidade cita o Relatório de Gestão Fiscal, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (24).
O documento aponta que o gasto total com pessoal está em 43,86%, mesmo considerando os 10% de aportes ao Instituto de Previdência do Municipiários (IPM), como determinou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e muito abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,30%.
No dia 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de dissídio coletivo movida pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a greve dos servidores municipais, que teve início em 10 de abril e foi suspensa em 3 de maio, depois de 23 dias de paralisação e protestos – a mais longa da história da categoria. Por decisão unânime, os desembargadores acompanharam o voto do relator Moacir Perez, e entenderam que o movimento paredista não é ilegal e nem abusivo.
Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e cerca de 6.030 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) alegou que não poderia conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite prudencial de 54% de gasto com pessoal estabelecido pela LRF – atingiu 55,86% por causa dos repasses feitos ao IPM – e “congelou” todos os vencimentos. O sindicato diz que essa decisão fere a lei Orgânica do Município (LOM).
A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 63 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 39,66 milhões. A data-base da categoria é 1º de março. Os servidores pediam reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo percentual (5,48%) era cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas.
“Desde o início nós temos afirmado que o governo não faria a recomposição salarial aos trabalhadores apenas se não quisesse. O que ele não tem é boa vontade com a categoria, haja vista a série de ataques praticados contra os servidores desde o início desta gestão”, afirma o presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto.
O presidente do sindicato informa que esse documento que explicita que há limite de sobre para conceder a reposição salarial aos trabalhadores é uma prova que a entidade poderá utilizar no processo que cobrará, na Justiça, a recomposição salarial da categoria. “A Justiça extinguiu a ação da prefeitura e mostrou que não houve qualquer tipo de irregularidade ou abuso na greve deste ano”, diz.
“A recomposição salarial dos trabalhadores é um direito constitucional e a prefeitura está muito abaixo do limite prudencial. Ou seja, não há impedimento legal algum para recompor o poder de compra dos servidores. Depois da decisão do Tribunal de Justiça e destes números apresentados, o Governo deveria chamar o Sindicato e fazer a reposição salarial dos servidores, mas, como isso não aconteceu, estamos ingressando com uma ação na Justiça e vamos cobrar o que é por direito dos trabalhadores”, afirma Augusto.
Em nota, a prefeitura diz que “conforme já informado na nota técnica do demonstrativo de apuração das despesas com pessoal, na página 10, publicado do Diário Oficial do dia 24 de setembro, foi considerado apenas 10% do valor total aportado ao IPM no período, foram efetuadas transferências de R$ 264.801.379,62 para custeio do pagamento dos inativos e pensionistas. Portanto, se considerado o total das transferências integrais ao IPM no cálculo da apuração da despesa de pessoal, este percentual chega aos 54,10%”.
E finaliza: “Entretanto, Ribeirão Preto encontra-se na regra de transição aprovada pelo TCE, o que permite considerarmos um percentual de 43,86%, evitando que o município sofra sanções por desobedecer a LRF, mas isto não pode ser levado em conta na hora de efetuarmos nosso planejamento orçamentário, que tem que ser calcado na realidade, já que a cada ano teremos que ir aumentando esta modulação. A modulação nos dá tempo para corrigirmos a situação, mas não cria receitas e nem diminui nossas despesas”.