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Internauta é condenado por racismo em Ribeirão

Comarca de Ribeirão Preto vai ganhar novas varas, o que deve agilizar o trabalho do Judiciário (Divulgação/TJSP)

Decisão da Justiça condena internauta por racismo em postagens no Facebook 

 

Um internauta de Ribeirão Preto foi denunciado pelo Ministério Público Federal em decorrência de postagem com comentários racistas no Facebook.

Ele foi condenado na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto à prestação de serviços comunitários por 720 horas.

As postagens foram divulgadas em setembro de 2017, quando, o agora réu, por duas vezes escreveu que os negros seriam desprovidos de inteligência.

Nas considerações postadas na página “Pense, é grátis”, o internauta se referia a uma hipotética diferença racial entre os seres humanos, que ele acreditava ocorrer, como “suposto” resultado de milhares de anos de transições evolutivas.

O condenado manifestou à época a “capacidade” de brancos e negros apresentarem habilidades físicas e mentais diversas.

Na postagem, o indiciado detalhou, como exemplo, que “os negros no geral são desprovidos de inteligência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado, mais fracos porém mais inteligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber que existe sim diferença entre os povos, mas insistem em dizer que não”, diz um trecho de uma das postagens.

Em defesa, no julgamento, o condenado afirmou que sua intenção era ser irônico, mas que isso não havia sido explicado nas fases anteriores do processo “apenas por mero esquecimento” e que as mensagens haviam retiradas do contexto. 

A promotoria do MPF argumentou que “a defesa, porém, não só deixou de apresentar elementos que comprovariam a suposta ironia, mas também invocou o direito à livre expressão para eximir o réu de responsabilidade pelas mensagens. O internauta buscou ainda livrar-se da condenação alegando ter familiares e amigos negros, o que, segundo ele, demonstraria o respeito que tem por essas pessoas”, concluiu.

A decisão da Justiça foi contundente sobre a culpabilidade do condenado ao despachar que “o fato de possuir negros em sua família e seu círculo de amigos não exclui essa conclusão. De reverso, pode até reforçá-la, no sentido de que convive com essas pessoas, mas as considera em geral desprovidas de inteligência”, pontua um dos parágrafos da sentença.

E ainda, reforçando a proferida condenação, que “não se trata, como quer a defesa, de mera manifestação de opinião ou exercício da liberdade de expressão. Ora, uma afirmação dessa natureza tem fortes colores discriminatórios e ainda assim ele a digitou em sua página pessoal no Facebook, por duas vezes, assumindo o risco de incorrer no delito em causa”, finalizou, em acolhimento aos argumentos da procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, autora da denúncia do MPF.

A condenação “substitui” a pena original deferida de dois anos de prisão, por serviços comunitários.

O local de assistência social em que os trabalhos serão cumpridos, ainda será deliberado. O réu é obrigado também, ao pagamento um salário mínimo, revertido a uma entidade filantrópica.

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