Entre janeiro e agosto deste ano, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) aplicou 13 multas ao Consórcio PróUrbano – formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – por falta de manutenção em terminais e estações de ônibus da cidade. O vereador Marcos Papa (Rede) também denunciou o caso na sessão da Câmara de quinta-feira, 19 de setembro, e enviou requerimento à companhia e ofício ao Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a denúncia, em alguns terminais não há papel toalha e higiênico nos banheiros, além de sabonete. Os pisos estão sujos e tem pia entupida e luzes que não funcionam. Na manhã desta sexta-feira (20), o consórcio promoveu a limpeza em um dos pontos considerados mais críticos, o Terminal Evangelina de Carvalho Passig, o maior da cidade, na região central. Mesmo assim, faltam produtos de higiene, de acordo com as queixas.
Motoristas denunciaram ao vereador que o refeitório e o banheiro do terminal urbano localizado ao lado do Centro Popular de Compras (CPC), na região conhecida como “baixada”, no Centro Velho, estão infestados de baratas e constantemente sujos. Papa classificou o episódio como descaso. Ao fazer a denúncia na tribuna da Câmara, ele exibiu, no telão, fotos e vídeos que comprovam a falta de manutenção e limpeza no local – o parlamentar já presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte.
As fotos e os vídeos foram feitos no Terminal Evangelina de Carvalho Passig, na parte do complexo que fica próximo a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp). Ainda de acordo com os motoristas, apesar de o consórcio ter prometido que o banheiro seria de uso exclusivo dos profissionais, o espaço é utilizado até mesmo por usuários de drogas.
Na tribuna da Câmara, Papa pediu providências e disse que “são inaceitáveis as condições do espaço reservado para descanso e refeição dos motoristas do transporte público. Erro do PróUrbano e erro principalmente da Transerp, que falha grosseiramente na fiscalização e permite que isso aconteça”. O consórcio também já foi autuado 358 vezes pela Transerp por infrações operacionais como desvio de rota, atraso sem justificativa e parada fora do ponto.
Ainda na quinta-feira (19), a Câmara aprovou a redação final do projeto de lei de Papa que obriga o PróUrbano a higienizar e desinsetizar os 356 veículos usados no transporte coletivo de Ribeirão Preto. A legislação prevê que a desinsetização deverá ocorrer a cada três meses e tem como objetivo básico garantir um ambiente livre de vetores transmissores de doenças e causadores de picadas, como insetos, ou qualquer espécie de praga urbana, que por sua natureza possa adentrar e permanecer no interior do veículo.
Além da limpeza de rotina, a higienização deverá ser realizada semanalmente, principalmente nos assentos, apoios de mão e demais áreas de uso comum, e consiste no ato de tornar limpo o ambiente, garantindo as condições mínimas de salubridade necessárias à prevenção ou ao combate de doenças contagiosas.
Os veículos utilizados no transporte coletivo urbano costumam passar por limpeza ao final de cada dia, mas como o projeto prevê uma ação mais detalhada, a sanção pode esbarrar no contrato de concessão. A prefeitura já alegou várias vezes que qualquer custo adicional criado para c concessionária pode resultar em reajuste da passagem de ônibus.
O parlamentar também cobra do PróUrbano o pagamento do valor devido referente à taxa de gerenciamento. A dívida já ultrapassa R$ 8 milhões. Em 30 de abril, o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido do consórcio e determinou que o repasse seja retomado imediatamente. O grupo concessionário recorreu.
O pagamento da taxa consta no contrato de concessão assinado em maio de 2012 e prevê o repasse de 2% ao mês do valor arrecadado com as passagens de ônibus, cerca de R$ 200 mil por mês. Desde abril de 2016, por força de decisão judicial em caráter liminar favorável ao consórcio, o pagamento está suspenso. O débito já supera R$ 8 milhões, mas o PróUrbano tem uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizando o não pagamento.
Diz que estava sendo tributado em duplicidade por já recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). Procurado nesta sexta-feira (20), o PróUrbano não respondeu aos questionamentos feitos pelo Tribuna.