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Câmara pode instalar CEE dos Radares

ALFREDO RISK

A autuação de motoristas de Ribeirão Preto com base na fisalização por radares móveis da prefeitura deverá ser alvo de uma Comissão Especial de Es­tudos proposta na Câmara de Vereadores. Segundo o autor, Orlando Pesoti (PDT), o reque­rimento que solicita a instalação foi protocolado na quinta-feira, 19 de setembro, e pode ser vo­tado em plenário na próxima semana. Se for aprovado, será transformado em projeto de re­solução permitindo a instalação da CEE dos Radares.

O objetivo do parlamentar é analisar todo o processo de penalidade na cidade, desde o momento da aplicação da multa até a emissão do boleto de pa­gamento ao motorista infrator. Pesoti afirma que tem recebido muitas reclamações sobre os ra­dares e por isso decidiu verificar se as queixas têm fundamento. “Entender todo processo é uma das metas da comissão”, afirma.

Na justificativa, o parlamen­tar também cita a suspensão da utilização dos radares móveis nas rodovias federais. No co­meço de agosto, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), proibiu o uso destes equipamen­tos de fiscalização de velocidade em rodovias federais, as “BRs”. Os aparelhos foram recolhidos até que o Ministério da Infraes­trutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedi­mentos de fiscalização eletrôni­ca de velocidade.

A comissão também quer fiscalizar a destinação dos recur­sos obtidos com as multas. Ri­beirão Preto possui três radares móveis estáticos de fiscalização eletrônica – são usados em 15 avenidas da cidade (leia quadro nesta página) – e um fixo, ins­talado na avenida Doutor Celso Carulli, na Zona Leste.

No começo deste ano, o Tribunal de Justiça de São Pau­lo (TJ/SP) considerou impro­cedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeitura contra a lei nº 14.055 e determinou que a Empresa de Trânsito de Transporte de Ribeirão Preto (Transerp) divulgue, em seu site, quanto arrecada com multas de trânsito e onde são investidos es­tes recursos.

De autoria dos vereadores Isaac Antunes (PR) e Fabiano Guimarães (DEM), a lei que obrigou a divulgação foi apro­vada em setembro de 2017, mas acabou vetada pelo pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Os vereadores der­rubaram o veto e o município impetrou a Adin, alegando que a legislação feria o princípio constitucional da separação dos poderes, que a divulgação já era realizada no balancete mensal da Transerp e que sua implantação gerava custo não previsto para o município.

Na decisão, o colegiado do Tribunal de Justiça não aceitou as argumentações da adminis­tração municipal. Segundo a sentença, proferida no dia 5 de dezembro, “a ausência de pre­visão de dotação orçamentária não implica a existência de ví­cio de inconstitucionalidade, mas apenas a inexequibilidade da lei no ano em que ela foi aprovada”, diz o texto.

Ou seja, a não previsão de recursos para a disponibilização do sistema de divulgação pode, no máximo, impedir a divulga­ção no ano em que lei foi aprova­da, cabendo a Prefeitura incluir os recursos necessários quando da elaboração do Orçamento Municipal do próximo exercício financeiro. Também determi­nou que a divulgação seja feita de acordo com as disposições estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Es­tado de São Paulo.

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