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A conversa proibida entre juiz e promotor

Muitos têm procurado desqualificar as revelações do The Intercept Brasil e de outros órgãos da imprensa sobre as mensagens trocadas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, que os “comandou”.

Uma maneira singela de confundir o incauto é dizer que juiz pode conversar com procurador. Simples assim. Só que essa simplicidade de justificativa, para a verdade dos fatos revelados, constitui não só uma inconstitucionalidade como arrematada estupidez.

Não é essa a conversa de que profissionalmente e jornalisticamente se fala. A conversa é sobre um processo em curso, e ainda de pessoas ameaçadas de violência pura, só pelo fato de serem próximas do processado, que por si já era, como foi, seletivamente escolhido.

Juiz não pode receber rascunho daquilo que será a denúncia, que ele logo em seguida adota e a recebe. Juiz não pode indicar testemunhas. E juiz não comanda promotor nem advogado, não pode mentir, nunca, sobre um processo sobre o qual tenha que dar informação, como por exemplo, ao Supremo Tribunal Federal.


Pedido de desculpa de juiz não extingue seu crime. Juiz não pode liberar o que é sigiloso quando a matéria não é de sua competência. Juiz e promotor não podem ingressar no jogo politico- partidário, muito menos espancar a dignidade alheia com declarações que significam condenação antecipada de processo, às vezes nem iniciado, e mesmo quando iniciado.

Promotor não pode dar entrevista ou palestra, porque sua profissão é da discrição, muito menos secreta, sobre a operação que coordena acompanhado ou não de ministro do Supremo Tribunal Federal, seja para banqueiros, ou não, como aconteceu, às vésperas do pleito eleitoral.

A Lava Jato, navegando na justa indignação contra a corrupção, se deu o direito de agir corruptamente, porque corrupção não é só levar dinheiro na cueca ou na mala. Corrupção, mais grave do que a da máfia, é torcer e distorcer o sistema de justiça para servir a interesses pessoais ou de terceiros, quando não a estrangeiros, que se beneficiam com os destroços de empresas nacionais, que eram fortes na concorrência internacional.

Mas esse time de servidores públicos que compõem esse “disfarce de entidade ou de partido politico”, conhecido inicialmente como lava-jato e agora vaza-jato, se era ameaçado por seus próprios abusos cometidos, e já conhecidos por juristas e advogados, colocou num forte impasse o sistema de justiça do país, para o qual a cidadania pede, como direito de todos, julgamentos justos por parte de autoridades imparciais, o que pressupõe honestidade de caráter.

O conteúdo das publicações feitas pelo The Intercept Brasil foi confirmado por pessoas que aparecem nas revelações, mas se destaca, dentre todas, a da procuradora da Lava Jato, que pediu desculpas públicas pela maneira como ela participara dos diálogos de arrogância e de escârnio com que se tratou, internamente, o drama da família enlutada do condenado ilustre e presidencial.

Mas, para esses procuradores e juiz que frequentaram o consulado americano, recebendo a lição do caminho das leis, para a desossada impune, até agora, da economia brasileira, tem um exemplo norte-americano, de juízes e promotores que trocaram men­sagens, lá na Florida, sobre um réu que seria e foi condenado a morte. O processo estava em curso, em 2007, e eles trocaram tantos e tantas telefonemas e mensagens, durante o julgamento, sem a presença ou conhecimento da parte contrária.

O resultado desse lodaçal ético-jurídico foi que a juíza Ana Gardner teve que se demitir, o promotor foi suspenso por dois anos das atividades jurídicas. E o julgamento foi anulado. Num outro precedente, a juíza Elizabeth J. Coker “foi forçada a se de demitir”, pois, pretendeu orientar a atuação da promotora, por bilhete e por via da assistente dela, mas a pergunta sugerida pela juíza não foi formulada. O réu foi absolvido.

Essa matéria que está no Google, sob o titulo “Juízes são demitidos nos Estados Unidos por trocarem mensagens com promotores”, ainda prescreve a lição – “mes­mo não tendo havido a condenação do réu naquele caso, a conduta da juíza foi con­siderada antiética, tendenciosa a ponto de comprometer a imparcialidade que deve caracterizar a atuação judicial nos processos penais. Como destacou o juiz texano Gary Belian, ‘o episódio caracterizou uma indiscutível afronta ao sistema advesarial de justiça, que tem sua base no principio da imparcialidade Judicial’”.

No Brasil, os órgãos de controle da atividade judiciária, Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, têm agido para nos convencer de que eles devem ser extintos ou radicalmente reformados.

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