No último dia 3 de setembro foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras.
A resolução determina ainda que esse procedimento deve ser feito na instituição financeira pagadora do benefício, anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. No caso de mobilidade reduzida, a renovação pode ser feita somente por representante ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo também cabe para beneficiários ausentes do país, portador de moléstia contagiosa ou idoso acima de 80 anos.
A advogada Fernanda Bonella Mazzei, especialista em Previdência e sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que a Resolução começa a concretizar o desejo do Governo de realizar a prova de vida somente por meios digitais. “O objetivo é que a partir de 2020, a prova de vida seja feita por reconhecimento fácil e biométrico, sem a necessidade, inclusive, do segurado sair de casa”, salienta.
“Entretanto, tais mudanças desconsideram o fato de que ainda existe parte da população sem acesso à Internet e sem aparelhos hábeis para tanto. Será preciso capacitar, e muito, os funcionários das instituições bancárias para que estes consigam atender com excelência, principalmente, os segurados de baixa instrução, evitando, assim, a existência de desigualdades” alerta Mazzei.
Prejuízos a quem mais necessita
De acordo com o consultor previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), André Luiz Moro Bittencourt, embora tenha o propósito de evitar fraudes e percepção indevida de benefícios, a sua implantação continuará a gerar prejuízos à população que mais necessita do benefício. “Embora se fale em utilização da rede bancária e do próprio INSS, deixou-se de observar que grande parte dos que deverão fazer a prova de vida são idosos e inválidos, muitos sem possibilidade de locomoção”, alerta.
Já o advogado Paulo Pastori, também especialista em Direito Previdenciário, explica que a resolução teve uma pequena alteração em relação às pessoas que tem mais de 80 anos. “O procedimento de revalidação junto ao INSS ou rede bancária não mudou. A pessoa tem que comparecer e fazer a sua revalidação. Não vejo problemas nesse sentido”. Pastori diz que houve uma facilitação para quem tem mais de 80 anos. “Aqueles que realmente não tiverem a mínima condição de se locomoverem o INSS pode enviar um representante. Mas se for feito por meio de procuração pública, a coisa fica mais facilitada, porque é feita em cartório e o cartório que leva o escrevente até a casa, hospital ou o local que esteja a pessoa, como casa de repouso”.
Problemas de atendimento
No entanto, Pastori alerta para um problema enfrentando pelos usuários do INSS. “Há um problema sério de falta de funcionários. Aqui na regional de Ribeirão Preto temos esse problema. Tem cidades na região que tem um funcionário. Os funcionários aposentaram e não houve reposição da vaga. Isso acontece. Tivemos um lado facilitador, mas por outro temos outro de falta de funcionário. Não sei como eles vão fazer em cidades pequenas”, diz Pastori.
Bittencourt completa que grande parte das agências do órgão (INSS) não faz mais o atendimento ao público (em virtude da virtualização).
Se não provar vida, não recebe
A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida, diz a resolução.
“Não se pode perder de vista ainda que há muitas cidades sem agência bancárias e sem agências de INSS, o que muitas vezes dificulta e até impede o comparecimento”, diz Bittencourt. Ele enaltece que a própria MP 871/19 determina o envio diário, por parte dos Cartórios de Registro Civil, de informações sobre óbitos, etc., o que deveria ser usado pelo INSS para o cruzamento de dados. “Seria muito mais racional usar também esta via, pois fazer um idoso ou inválido percorrer mais de cem quilômetros para fazer prova de vida é no mínimo, desumano”, conclui.
140 mil benefícios anulados
Em julho foi divulgada pelo INSS a anulação de 140 mil benefícios considerados irregulares, o que vai resultar em uma economia de R$ 177 milhões por mês ou R$ 2,1 bilhões por ano. Segundo técnicos do Governo Federal, os problemas mais comuns foram pagamentos feitos após a morte do beneficiário, acúmulos indevidos e a obtenção de benefícios de forma criminosa, com apresentação de documentos falsos.