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Aposentados terão que provar vida para recebimento de benefício

JF PIMENTA

No último dia 3 de setembro foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução que regu­lamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os be­neficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informa­ções por meio das instituições financeiras pagadoras.

Resolução começa a concretizar o desejo do Governo de realizar a prova de vida somente por meios digitais, diz a advogada Fernanda Bonella Mazzei

A resolução determina ain­da que esse procedimento deve ser feito na instituição financeira pagadora do benefício, anual­mente, independentemente da forma de recebimento do be­nefício. No caso de mobilidade reduzida, a renovação pode ser feita somente por representan­te ou procurador previamente cadastrado no INSS. O mesmo também cabe para beneficiá­rios ausentes do país, portador de moléstia contagiosa ou idoso acima de 80 anos.

A advogada Fernanda Bo­nella Mazzei, especialista em Previdência e sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diz que a Resolução começa a concretizar o desejo do Gover­no de realizar a prova de vida somente por meios digitais. “O objetivo é que a partir de 2020, a prova de vida seja fei­ta por reconhecimento fácil e biométrico, sem a necessidade, inclusive, do segurado sair de casa”, salienta.

Não se pode perder de vista ainda que há muitas cidades sem agência bancárias e sem agências de INSS, o que muitas vezes dificulta e até impede o comparecimento, diz o professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), André Luiz Moro Bittencourt

“Entretanto, tais mudanças desconsideram o fato de que ainda existe parte da popula­ção sem acesso à Internet e sem aparelhos hábeis para tanto. Será preciso capacitar, e muito, os funcionários das instituições bancárias para que estes con­sigam atender com excelência, principalmente, os segurados de baixa instrução, evitando, assim, a existência de desigualdades” alerta Mazzei.

Prejuízos a quem mais necessita
De acordo com o consultor previdenciário e professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), André Luiz Moro Bittencourt, embo­ra tenha o propósito de evitar fraudes e percepção indevida de benefícios, a sua implanta­ção continuará a gerar prejuízos à população que mais necessita do benefício. “Embora se fale em utilização da rede bancária e do próprio INSS, deixou-se de observar que grande parte dos que deverão fazer a prova de vida são idosos e inválidos, muitos sem possibilidade de lo­comoção”, alerta.

Já o advogado Paulo Pastori, também especialista em Direito Previdenciário, explica que a re­solução teve uma pequena alte­ração em relação às pessoas que tem mais de 80 anos. “O proce­dimento de revalidação junto ao INSS ou rede bancária não mu­dou. A pessoa tem que compare­cer e fazer a sua revalidação. Não vejo problemas nesse sentido”. Pastori diz que houve uma faci­litação para quem tem mais de 80 anos. “Aqueles que realmente não tiverem a mínima condição de se locomoverem o INSS pode enviar um representante. Mas se for feito por meio de procuração pública, a coisa fica mais facilita­da, porque é feita em cartório e o cartório que leva o escrevente até a casa, hospital ou o local que esteja a pessoa, como casa de re­pouso”.

O advogado Paulo Pastori alerta para um problema enfrentando pelos usuários do INSS: falta de funcionários

Problemas de atendimento
No entanto, Pastori alerta para um problema enfrentan­do pelos usuários do INSS. “Há um problema sério de falta de funcionários. Aqui na regional de Ribeirão Preto temos esse problema. Tem cidades na re­gião que tem um funcionário. Os funcionários aposentaram e não houve reposição da vaga. Isso acontece. Tivemos um lado facilitador, mas por outro temos outro de falta de funcionário. Não sei como eles vão fazer em cidades pequenas”, diz Pastori.

Bittencourt completa que grande parte das agências do ór­gão (INSS) não faz mais o aten­dimento ao público (em virtude da virtualização).

Se não provar vida, não recebe
A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à ins­tituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamen­te, tão logo realizada a compro­vação de vida, diz a resolução.

“Não se pode perder de vis­ta ainda que há muitas cidades sem agência bancárias e sem agências de INSS, o que muitas vezes dificulta e até impede o comparecimento”, diz Bitten­court. Ele enaltece que a própria MP 871/19 determina o envio diário, por parte dos Cartórios de Registro Civil, de informa­ções sobre óbitos, etc., o que de­veria ser usado pelo INSS para o cruzamento de dados. “Seria mui­to mais racional usar também esta via, pois fazer um idoso ou invá­lido percorrer mais de cem quilô­metros para fazer prova de vida é no mínimo, desumano”, conclui.

140 mil benefícios anulados
Em julho foi divulgada pelo INSS a anulação de 140 mil be­nefícios considerados irregula­res, o que vai resultar em uma economia de R$ 177 milhões por mês ou R$ 2,1 bilhões por ano. Segundo técnicos do Governo Federal, os proble­mas mais comuns foram pa­gamentos feitos após a morte do beneficiário, acúmulos indevidos e a obtenção de be­nefícios de forma criminosa, com apresentação de docu­mentos falsos.

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