Agora é lei. Drogarias e farmácias de Ribeirão Preto poderão disponibilizar recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, não utilizados e fora de condições de uso. O incentivo à logística reversa de remédios foi proposto pelos vereadores Marcos Papa (Rede) e Paulo Modas (Pros) e tem como objetivo a preservação do meio ambiente.
A legislação havia sido aprovada pela Câmara no início do ano passado, mas teve seus efeitos suspensos depois que o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para barrar o cumprimento da lei.
Entretanto, em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça julgou a legsilação constitucional e, no último dia 27 de agosto, a prefeitura teve que publicar um decreto no Diário Oficial do Município (DOM) revogando um anterior, que suspendia os efeitos da lei. Com a publicação, a medida está em vigor e as farmácias e drogarias de Ribeirão Preto já podem disponibilizar os recipientes.
Na decisão, o desembargador relator Moacir Peres enfatiza que a lei municipal não desrespeitou a Constituição do Estado, como alegado pelo Executivo, e nem mesmo a Federal. Ele também destaca que o Brasil é um País vasto com desigualdades regionais e que práticas e costumes locais definem o leque de ações que podem ser promovidas no contexto de um meio ambiente saudável. A decisão do TJ/SP foi comemorada pelos autores da lei, que esperam grande adesão por parte de farmácias e drogarias do município.
“A maior parte da população não sabe o que fazer com medicamentos vencidos, não utilizados ou fora de condições de uso. Infelizmente a maior parte das pessoas joga no lixo comum sem ter consciência que se trata de um resíduo extremamente contaminante ao meio ambiente, principalmente para os rios e os solos”, ressalta Marcos Papa. Para Paulo Modas, “mesmo as pessoas que têm consciência dos impactos ambientais geralmente acabam descartando também irregularmente por não saberem onde descartar corretamente os remédios vencidos, não utilizados ou fora de condições de uso”.
O que prevê a lei
As empresas que disponibilizarem voluntariamente os recipientes para recolhimento estarão aptas a requerer junto ao setor competente da prefeitura o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”. Essas farmácias e drogarias também estarão aptas a realizar campanhas de conscientização do uso racional de medicamentos e dos riscos do uso de remédios vencidos.
A nova legislação proíbe que a entrega de medicamentos esteja vinculada a prêmios, descontos ou trocas por produtos comercializados nos estabelecimentos. Os recipientes deverão ficar situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.
Ao aderirem à lei, os estabelecimentos deverão incluir no seu plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde os procedimentos para o armazenamento e recolhimento desses medicamentos. As empresas responsáveis pela coleta dos resíduos deverão estar legalizadas e deverão realizar a destinação final ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental e sanitária vigentes.