Tribuna Ribeirão
Economia

Saque do FGTS vai começar no dia 13

JOSÉ CRUZ/AG.BR.

A Caixa Econômica Fe­deral inicia nesta semana o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos benefi­ciários. O valor será depositado automaticamente, na próxima sexta-feira, 13 de setembro, para pessoas nascidas em ja­neiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança no banco estatal.

Aqueles com data de aniver­sário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em se­tembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019. Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança.

Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinhei­ro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular. De acordo com a Caixa, o crédito auto­mático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

Para saber os valores dispo­níveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar nú­mero do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de For­mação do Patrimônio do Ser­vidor Público (Pasep) e a data de aniversário.

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em ca­sas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cida­dão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoa­tendimento, em unidades loté­ricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Saque aniversário
Outra modalidade de sa­que, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessa­dos em migrar para essa sis­temática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de ou­tubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o tra­balhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modali­dade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa Econômica Federal. Caso o tra­balhador não comunique o inte­resse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de de­missão sem justa causa.

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