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‘Projeto do Uber’ – RP regulamenta o transporte por app

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

Mais de quatro meses após a aprovação do popular “projeto do Uber” na Câmara de Vere­adores, a prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o serviço de transporte individual de passageiros intermediado por plataformas digitais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta se­gunda-feira, 9 de setembro.

Segundo o documento, as provedoras de redes de com­partilhamento (aplicativos) deverão fornecer relatório mensal de suas atividades em Ribeirão Preto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) para possibilitar o controle e a conferência dos valores que serão pagos.

A empresa também será responsável pela fiscalização do serviço de transporte de passageiros via aplicativos, como o cadastro das empresas e condutores, emissão das de­vidas autorizações e aplicação de eventuais sanções previstas nas leis vigentes. O desempe­nho e qualidade do serviço serão avaliados e um estudo será elaborado sobre o uso e a exploração do Sistema Viário Urbano da cidade.

Entre as diretrizes, a melho­ria nas condições de acessibi­lidade e mobilidade, medidas para melhorar a segurança nos deslocamentos das pessoas, adoção de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema e soluções que mini­mizem o impacto na fluidez do tráfego, assim como o impacto ambiental deverão ser observa­das pela Transerp.

O documento ainda prevê a criação de uma credencial de motorista de transporte indivi­dual privado para pessoas físi­cas e, ainda, uma autorização de operação para as provedoras dos aplicativos. A regulamen­tação é resultado de uma longa discussão ocorrida entre os in­tegrantes dos poderes Executi­vo e Legislativo.

Os representantes das em­presas de aplicativos na região também participaram e contri­buíram para o debate, em busca do consenso pela regularização da atividade no município, a fim de garantir melhores condições de segurança aos usuários. De acordo com Antonio Carlos de Oliveira Júnior, superintendente da Transerp, o serviço contará com acompanhamento, propor­cionando mais transparência a essa modalidade.

“Os veículos a serem utili­zados para a prestação dos ser­viços poderão ser convocados e submetidos à inspeção veicular, de acordo com a programação da Transerp”, destaca o superin­tendente. No site www.transerp. ribeiraopreto.sp.gov.br serão disponibilizadas as normas que regem o transporte por aplicati­vos no município, manual para identificação visual dos veículos, além de outros esclarecimentos.

As provedoras terão o prazo de 30 dias úteis para se adequa­rem às determinações do decre­to assinado pelo prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB). O projeto aprovado em 30 de abril na Câmara acabou com a obrigatoriedade de o motorista residir na cidade e flexibilizou o caso da idade dos veículos. A estimativa é que Ribeirão Preto tenha atualmente mais de cinco mil pessoas atuando como mo­toristas das plataformas Uber, 99Pop e Cabify.

Segundo a categoria, a res­trição aos trabalhadores de ou­tras cidades impediria o pleno exercício profissional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em municípios onde a legisla­ção aprovada englobava esta proibição. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fa­bricação do veículo. A propos­ta do governo estabelecia, no máximo, oito anos de uso.

Já os motoristas propuse­ram que o limite seja implanta­do de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fabricação. Depois, até de­zembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. Para se cadastrar, o motorista terá de pagar de R$ 106,12, equivalente a quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp,s cada uma vale R$ 26,53 neste ano).

Também terá de apresen­tar o atestado de antecedentes criminais. Se a provedora não bancar a contratação de seguro com cláusula Acidentes Pes­soais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil, o condutor ficará responsável.

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