Mais de quatro meses após a aprovação do popular “projeto do Uber” na Câmara de Vereadores, a prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou o serviço de transporte individual de passageiros intermediado por plataformas digitais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 9 de setembro.
Segundo o documento, as provedoras de redes de compartilhamento (aplicativos) deverão fornecer relatório mensal de suas atividades em Ribeirão Preto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) para possibilitar o controle e a conferência dos valores que serão pagos.
A empresa também será responsável pela fiscalização do serviço de transporte de passageiros via aplicativos, como o cadastro das empresas e condutores, emissão das devidas autorizações e aplicação de eventuais sanções previstas nas leis vigentes. O desempenho e qualidade do serviço serão avaliados e um estudo será elaborado sobre o uso e a exploração do Sistema Viário Urbano da cidade.
Entre as diretrizes, a melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade, medidas para melhorar a segurança nos deslocamentos das pessoas, adoção de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema e soluções que minimizem o impacto na fluidez do tráfego, assim como o impacto ambiental deverão ser observadas pela Transerp.
O documento ainda prevê a criação de uma credencial de motorista de transporte individual privado para pessoas físicas e, ainda, uma autorização de operação para as provedoras dos aplicativos. A regulamentação é resultado de uma longa discussão ocorrida entre os integrantes dos poderes Executivo e Legislativo.
Os representantes das empresas de aplicativos na região também participaram e contribuíram para o debate, em busca do consenso pela regularização da atividade no município, a fim de garantir melhores condições de segurança aos usuários. De acordo com Antonio Carlos de Oliveira Júnior, superintendente da Transerp, o serviço contará com acompanhamento, proporcionando mais transparência a essa modalidade.
“Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços poderão ser convocados e submetidos à inspeção veicular, de acordo com a programação da Transerp”, destaca o superintendente. No site www.transerp. ribeiraopreto.sp.gov.br serão disponibilizadas as normas que regem o transporte por aplicativos no município, manual para identificação visual dos veículos, além de outros esclarecimentos.
As provedoras terão o prazo de 30 dias úteis para se adequarem às determinações do decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). O projeto aprovado em 30 de abril na Câmara acabou com a obrigatoriedade de o motorista residir na cidade e flexibilizou o caso da idade dos veículos. A estimativa é que Ribeirão Preto tenha atualmente mais de cinco mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber, 99Pop e Cabify.
Segundo a categoria, a restrição aos trabalhadores de outras cidades impediria o pleno exercício profissional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em municípios onde a legislação aprovada englobava esta proibição. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fabricação do veículo. A proposta do governo estabelecia, no máximo, oito anos de uso.
Já os motoristas propuseram que o limite seja implantado de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fabricação. Depois, até dezembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. Para se cadastrar, o motorista terá de pagar de R$ 106,12, equivalente a quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp,s cada uma vale R$ 26,53 neste ano).
Também terá de apresentar o atestado de antecedentes criminais. Se a provedora não bancar a contratação de seguro com cláusula Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil, o condutor ficará responsável.