A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e confirmou a legitimidade exclusiva do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) para representar os médicos contratados pelo município. A decisão foi proferida na semana passada.
O relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima para temas envolvendo o direito do trabalho e direito sindical no Brasil, ministro Emmanoel Pereira, manteve a decisão adotada pela Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, entendendo que a atividade do empregador, no caso a prefeitura, é o serviço público. Também decidiu que o legítimo representante dos funcionários públicos é o Sindicato dos Servidores Municipais. A cidade tem cerca de 600 médicos na rede municipal de saúde.
Segundo o Sindicato dos Servidores, a decisão do TST reforça o entendimento de que a entidade é o “único e o legítimo representante de todos os servidores municipais”, inclusive daqueles ocupantes do cargo de médico. Em sua decisão, o ministro-relator ressaltou que entendimento contrário quanto à representatividade do SSM/RP “levaria ao prejudicial processo de pulverização da categoria, em razão da diversidade de funções compreendidas na prestação dos serviços públicos, gerando evidente prejuízo à proteção da própria categoria dos servidores públicos, tendo em vista a perda ou diminuição do poder de negociação”.
O Simesp chegou a ajuizar demandas coletivas em nome dos médicos servidores da prefeitura de Ribeirão Preto, que foram consideradas improcedentes pela Justiça. Por meio de nota, a gestão atual do Sindicato dos Médicos de São Paulo informa que “não vê necessidade de entrar nesse tipo de disputa e acredita que quem dá a legitimidade de representação são os médicos. Continuaremos atuando na defesa dos médicos e da assistência à saúde de qualidade em Ribeirão Preto, região e em toda a nossa base.”
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Laerte Carlos Augusto, a legitimidade da entidade foi confirmada diante da “competente demonstração da seriedade do trabalho sindical, de compreensão das dimensões dos graves problemas da categoria e de responsabilidade no trato dos direitos do conjunto dos trabalhadores. São irretocáveis e inquestionáveis os argumentos apresentados pelo Ministro relator na justificativa de sua decisão”. “Seria ingênuo acreditar que uma categoria fica mais forte dividindo-se do que somando-se. Respeitamos o todos os demais sindicatos, mas cada um no seu quadrado, afinal, muito ajuda quem não atrapalha”, afirma.